AREsp 454.407
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária em contrato de beneficiária sexagenária.
Decisões Monocráticas
Agravo (AREsp) não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
HELENA PASCHOALINOTTO DA ROSA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária (Estatuto do Idoso)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para discutir a legalidade do reajuste por faixa etária e alegada ofensa ao ato jurídico perfeito.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e proteção ao ato jurídico perfeito em relação a contrato antigo.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC, art. 6º da LICC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
As impugnações não foram suficientes para afastar os termos da decisão agravada.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 182, 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 454.407 - SP (2013/0417494-3)”
“PLANO DE SAÚDE Sexagenária Estatuto do Idoso Mudança de faixa etária Impedimento ao reajuste, em razão disso, em se tratando de pessoa maior de sessenta anos”
“sendo o fundamento suficiente para manter a conclusão da decisão, fica inviabilizado o recurso, à luz da Súmula 182 desta Corte, aplicada, por extensão.”
“o acórdão encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, sendo inafastável, no caso em tela, a incidência da Súmula STJ/83”
“Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. A operadora não conseguiu superar os óbices de admissibilidade para que o STJ analisasse a questão do reajuste por idade.
