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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 457.727 - SP (2013/0417490-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FELIX FISCHER2014-02-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) e o agravo decorre de recurso especial em lide securitária de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-02-03

Agravo não conhecido por vício de representação (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

PAULO SEVERINO DA CUNHA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

TATIANA COELHO ALGODOAL-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299.332
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295.627
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA-
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial para análise de mérito.
Teses do Recorrente
A operadora interpôs agravo em recurso especial, porém o fundamento recursal não foi analisado devido a vício de representação processual.
Dispositivos Invocados
art. 13 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de substabelecimentos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 115 do STJ em razão da ausência de juntada da cadeia completa de substabelecimentos da advogada subscritora do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 457.727 - SP (2013/0417490-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a ausência da cadeia completa de substabelecimentos impossibilita o conhecimento do apelo, a incidir, na espécie, o óbice contido na Súmula n.º 115/STJ.

Resultado FinalPág. 1

não conheço do agravo.

Observações

A decisão é puramente processual, não descrevendo o tratamento médico ou a negativa específica que deu origem à lide original, apenas identificando a natureza da operadora de saúde.

Caso ID: 201304174906PDFs: 201304174906_001.pdf