AREsp 456.084 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Saúde S/A e advogados especialistas na área de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por irregularidade de representação.
Partes do Processo
MARIA INÊS MENDONÇA PEREIRA DA SILVA
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Regularização da representação processual com base no art. 13 do CPC.
- Dispositivos Invocados
- art. 13 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de substabelecimentos impossibilita o conhecimento do apelo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Defeito na representação processual na interposição do recurso nobre (subscritor sem procuração ou cadeia de substabelecimento completa nos autos).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 456.084 - SP (2013/0415502-5)”
“a ausência da cadeia completa de substabelecimentos impossibilita o conhecimento do apelo, a incidir, na espécie, o óbice contido na Súmula n.º 115/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de pressupostos de admissibilidade recursal (representação processual), não entrando no mérito do contrato de plano de saúde.
