AREsp 455.504 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de cirurgia bariátrica (gastroplastia) para tratamento de obesidade mórbida por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
RICARDO FORMAZARO MUNOZ GAETA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia de gastroplastia redutora (obesidade mórbida)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento do direito à realização da cirurgia e revisão da fixação de honorários advocatícios.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao dever de prestação jurisdicional e sustenta que a exigência de informações suplementares seria abusiva, possuindo direito à cirurgia em hospital credenciado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 20, parágrafo 4º, CPC/1973, Art. 302, CPC/1973, Art. 535, CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória para avaliar abusividade e valor de honorários.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise do mérito devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão das premissas fáticas do tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 455.504 - SP (2013/0415361-2)”
“ao requerer a autorização do procedimento junto a operadora... esta lhe solicitou 'relatório médico de outros especialistas... bem como curva de peso semestral dos últimos dois anos'”
“demandaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ)”
“NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática confirma o entendimento do TJSP de que a operadora não agiu abusivamente ao solicitar documentos previstos contratualmente antes de autorizar a gastroplastia.
