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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 455.504 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO10/03/2014TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de cirurgia bariátrica (gastroplastia) para tratamento de obesidade mórbida por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/03/2014

Nego provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

RICARDO FORMAZARO MUNOZ GAETA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA-
DENIZE PRADO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia de gastroplastia redutora (obesidade mórbida)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do direito à realização da cirurgia e revisão da fixação de honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Alega violação ao dever de prestação jurisdicional e sustenta que a exigência de informações suplementares seria abusiva, possuindo direito à cirurgia em hospital credenciado.
Dispositivos Invocados
Art. 20, parágrafo 4º, CPC/1973, Art. 302, CPC/1973, Art. 535, CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória para avaliar abusividade e valor de honorários.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise do mérito devido ao óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão das premissas fáticas do tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 455.504 - SP (2013/0415361-2)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

ao requerer a autorização do procedimento junto a operadora... esta lhe solicitou 'relatório médico de outros especialistas... bem como curva de peso semestral dos últimos dois anos'

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

demandaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ)

Resultado FinalPág. 2

NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática confirma o entendimento do TJSP de que a operadora não agiu abusivamente ao solicitar documentos previstos contratualmente antes de autorizar a gastroplastia.

Caso ID: 201304153612PDFs: 201304153612_001.pdf