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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 453.498

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2014-02-06TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de controvérsia sobre a vigência de contrato de plano de saúde, pedidos de danos morais e materiais e inversão do ônus da prova em face de seguradora de saúde e administradora de benefícios.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-02-06

Agravo em recurso especial não provido.

Partes do Processo

CLENILDO ALVES FEITOSA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

QUALILCORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

MIGUEL MENEZES CORRETORA DE SEGUROS LTDA

agravadooperadora

Advogados

IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUESOAB/null null
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Data de vigência do contrato e inversão do ônus da prova
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que negou a inversão do ônus da prova.
Teses do Recorrente
Sustentou possuir direito à inversão do ônus da prova em razão de sua hipossuficiência técnica para produzir provas frente ao fornecedor.
Dispositivos Invocados
Artigo 6º, inciso VIII, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório para verificar requisitos da inversão do ônus da prova.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ entende que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz baseada em fatos, atraindo o óbice da Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 662.891/PRAgRg no AREsp 135.322/SPAgRg no AREsp 120.453/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise da inversão do ônus da prova exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 453.498 - DF (2013/0415150-3)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. VIGÊNCIA. TERMO INICIAL. PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

inaplicável a inversão probatória, seria imprescindível proceder ao reexame do acervo fático e probatório constante dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial pela incidência do enunciado da súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

2. Do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O processo envolve múltiplas partes no polo passivo (operadora, administradora de benefícios e corretora). O foco recursal foi estritamente processual (inversão do ônus da prova).

Caso ID: 201304151503PDFs: 201304151503_001.pdf