AREsp 452.464 - SP (2013/0412426-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em processo de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
LUIZ CARLOS RODRIGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante reitera as razões do recurso especial após a decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 544, par. 4, I, do CPC/73).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 452.464 - SP (2013/0412426-4)”
“O agravo não comporta conhecimento. Da leitura das razões recursais, constata-se que não houve impugnação específica do fundamento da decisão agravada”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o CPC de 1973, especificamente o art. 544, § 4º, inciso I. Não há detalhes sobre o objeto médico ou contratual da ação principal no texto fornecido.
