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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 452.464 - SP (2013/0412426-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2014-06-04Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em processo de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-06-04

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

LUIZ CARLOS RODRIGUES

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
CAMILA CEDANO-
DANIELA MACEDO-
KATIA REGINA SANTOS CAMPOS-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A agravante reitera as razões do recurso especial após a decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 544, par. 4, I, do CPC/73).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 452.464 - SP (2013/0412426-4)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não comporta conhecimento. Da leitura das razões recursais, constata-se que não houve impugnação específica do fundamento da decisão agravada

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão aplica o CPC de 1973, especificamente o art. 544, § 4º, inciso I. Não há detalhes sobre o objeto médico ou contratual da ação principal no texto fornecido.

Caso ID: 201304124264PDFs: 201304124264_001.pdf