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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.425.995 - RJ (2013/0412125-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2017-06-20Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: A lide trata de ação revisional de plano de saúde contestando reajuste por faixa etária e a respectiva repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1peticao2016-06-29

Determinado o sobrestamento do feito até o julgamento de temas repetitivos.

#2merito2017-06-20

Recurso especial parcialmente provido para reconhecer a prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

ÂNGELA REGINA DIAS NACIFE

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FLÁVIA CRUZ GONÇALVESOAB/RJ 115121
FERNANDA NACIFE MONTONIOAB/RJ 129115

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária e prescrição da repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar a prescrição ânua (um ano) prevista no Código Civil para contratos de seguro.
Teses do Recorrente
Sustenta ser ânuo o prazo prescricional aplicável devido à natureza securitária do contrato de plano de saúde.
Dispositivos Invocados
Artigos 205 e 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional para a pretensão de revisão de cláusula de reajuste e repetição de indébito em planos de saúde é trienal (3 anos), conforme fixado em sede de recurso repetitivo.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação de tese firmada em recurso repetitivo que estabelece a prescrição trienal, afastando tanto a tese de 1 ano (operadora) quanto a de 5 anos (consumidor/origem).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.425.995 - RJ (2013/0412125-8)

Tese AplicadaPág. 2

consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato do plano de saúde cumulada com pedido de repetição de indébito é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, inciso IV, do Código Civil

Resultado FinalPág. 2

3. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a incidência da regra prescricional trienal à espécie.

Resultado ResumidoPág. 3

Determino o sobrestamento da análise do presente reclamo até a conclusão do julgamento dos Recursos Especiais 1.360.969/RS e 1.361.182/RS

Observações

O processo teve uma decisão interlocutória de sobrestamento antes da decisão final de mérito que aplicou o entendimento dos repetitivos citados.

Caso ID: 201304121258PDFs: 201304121258_001.pdf, 201304121258_001_03.pdf