RECURSO ESPECIAL Nº 1.425.995 - RJ (2013/0412125-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide trata de ação revisional de plano de saúde contestando reajuste por faixa etária e a respectiva repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Determinado o sobrestamento do feito até o julgamento de temas repetitivos.
Recurso especial parcialmente provido para reconhecer a prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ÂNGELA REGINA DIAS NACIFE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária e prescrição da repetição de indébito
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar a prescrição ânua (um ano) prevista no Código Civil para contratos de seguro.
- Teses do Recorrente
- Sustenta ser ânuo o prazo prescricional aplicável devido à natureza securitária do contrato de plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 205 e 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O prazo prescricional para a pretensão de revisão de cláusula de reajuste e repetição de indébito em planos de saúde é trienal (3 anos), conforme fixado em sede de recurso repetitivo.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação de tese firmada em recurso repetitivo que estabelece a prescrição trienal, afastando tanto a tese de 1 ano (operadora) quanto a de 5 anos (consumidor/origem).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.425.995 - RJ (2013/0412125-8)”
“consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato do plano de saúde cumulada com pedido de repetição de indébito é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, inciso IV, do Código Civil”
“3. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a incidência da regra prescricional trienal à espécie.”
“Determino o sobrestamento da análise do presente reclamo até a conclusão do julgamento dos Recursos Especiais 1.360.969/RS e 1.361.182/RS”
Observações
O processo teve uma decisão interlocutória de sobrestamento antes da decisão final de mérito que aplicou o entendimento dos repetitivos citados.
