AREsp 451.296 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer visando a reintegração de beneficiário em plano de saúde coletivo empresarial após rescisão de contrato de trabalho (art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial (óbices sumulares).
Pedido de interrupção de prazo indeferido (pluralidade de advogados).
Embargos de declaração não conhecidos por intempestividade.
Partes do Processo
JOSÉ RAMOS PINTO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde pós-aposentadoria ou demissão (Art. 31 da Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir a manutenção no plano de saúde sem aplicação da supressio.
- Teses do Recorrente
- Direito de manutenção no plano de saúde; inaplicabilidade da supressio frente a prazos prescricionais legais; nulidade por decisão extra petita.
- Dispositivos Invocados
- arts. 3º e 4º da LINDB, arts. 187, 205 e 932 do CC/02, art. 6º, IV e VIII, do CDC, arts. 1º, I, e 31 da Lei n. 9.656/98, arts. 14, III, 17, IV, 18, 128 e 515, § 1º, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação de diversos artigos federais.
Ausência de PrequestionamentoIncidência da Súmula 282/STF para temas não decididos na origem.
OutroSúmula 126/STJ (não interposição de RE contra fundamento constitucional) e Súmula 283/STF (fundamento não impugnado).
Falta de cotejo analíticoInviabilidade da análise da divergência por descumprimento de regras regimentais.
IntempestividadeOs embargos de declaração foram interpostos fora do prazo legal de 5 dias.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 126/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 917.824/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A evolução processual resultou no não conhecimento do recurso principal por óbices sumulares e no não conhecimento dos embargos por intempestividade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 451.296 - SP (2013/0410956-3)”
“requer a reintegração em plano de saúde nas condições existentes por ocasião da vigência de seu contrato de trabalho.”
“reconhece-se a ocorrência do fenômeno da supressio, ou seja, a perda do direito pela inércia injustificada daquele que deveria demonstrar maior empenho”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.”
Observações
O processo trata da aplicação da 'supressio' em face do direito de manutenção do plano de saúde previsto no art. 31 da Lei 9.656/98. O STJ não chegou a analisar o mérito da controvérsia devido a falhas técnicas na interposição do Recurso Especial e intempestividade dos aclaratórios.
