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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

EREsp 1.433.055 / AREsp 449.431

Embargos de Divergência em Recurso Especial

Ministro Benedito Gonçalves25/04/2017TJPE - PE2 decisões

Classificação: O processo trata de rescisão unilateral de contrato de seguro saúde em grupo e legalidade de cláusula de não renovação.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/12/2013

Agravo provido para determinar a conversão em Recurso Especial.

#2outro25/04/2017

Admissão dos embargos de divergência e determinação de redistribuição para a Segunda Seção.

Partes do Processo

BENTO VELHO ADMINISTRACAO LTDA - ME

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

embargadooperadora

Advogados

SIMONE SIQUEIRA MELO CAVALCANTIOAB/PE 019122
JAIR LOPES DE ARAÚJO JÚNIOROAB/DF 032907
CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHOOAB/PE 000665B

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral de contrato de seguro saúde em grupo
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de deserção do Recurso Especial da operadora por preparo extemporâneo e manutenção do acórdão do TJPE.
Teses do Recorrente
Alega divergência jurisprudencial quanto à necessidade de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Dispositivos Invocados
Art. 511 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Óbices
Deserção por falta de preparo

Discussão central sobre a tempestividade da comprovação do pagamento das custas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 187/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A 3ª Turma do STJ havia decidido pela inexistência de abusividade na cláusula que prevê a possibilidade de não renovação de contrato de seguro saúde em grupo pela seguradora.
Precedentes Citados
REsp 880.605/RN

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Admissão dos embargos de divergência para processamento e futura análise pela Segunda Seção quanto à divergência de preparo recursal.

Evidências

Tipo de PlanoPág. 1

CONTRATO DE SEGURO SAÚDE EM GRUPO. RECUSA DE RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. LEGALIDADE.

Teses Recorrente ResumoPág. 2

deve ser reformado para acolher a preliminar de não conhecimento do Recurso Especial, por ausência do requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, o preparo, reconhecendo assim a deserção.

Tese AplicadaPág. 1

pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido da inexistência de abusividade da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação, pela seguradora, do contrato de seguro de vida em grupo.

Observações

As decisões consolidam um processo onde a operadora inicialmente venceu no mérito na 3ª Turma (validade da rescisão), mas o beneficiário conseguiu admitir Embargos de Divergência para discutir a deserção do recurso da operadora.

Caso ID: 201304077686PDFs: 201304077686_001_03.pdf, 201304077686_001_05.pdf