AREsp 449203
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro de vida e saúde e a legalidade da cláusula de não renovação/rescisão unilateral.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido inicial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
NOVA OPÇÃO COMÉRCIO DE OBJETOS USADOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral de contrato de seguro de vida e saúde coletivo com proposta de recontratação em novos termos.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade da não renovação do contrato de seguro coletivo e afastar a abusividade reconhecida na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de inexistência de abusividade na não renovação do contrato de seguro de vida em grupo, agindo a seguradora dentro dos limites legais e contratuais.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC, art. 421 do CC, art. 757 do CC, art. 796 do CC, art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A 2ª Seção do STJ consolidou o entendimento de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de grupo, concedida a ambas as partes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato (mutualismo e temporariedade).
- Precedentes Citados
- REsp 880.605/RNREsp 1.073.595/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento consolidado pela 2ª Seção do STJ sobre a validade da cláusula de não renovação em seguros coletivos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 449.203 - PR (2013/0407186-5)”
“RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É de se ter como nula a cláusula de contrato de seguro de vida e de saúde que, no caso de renovação automática, permite o cancelamento da avença”
“a 2ª Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp 880.605/RN, concluído em 13.6.2012, consolidou a orientação no sentido de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo”
“conheço do agravo para, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido formulado na inicial”
Observações
Embora o caso seja centrado em seguro de vida em grupo, o acórdão de origem e a fundamentação mencionam 'seguro de vida e saúde'. O STJ aplicou o entendimento de que a temporariedade e mutualismo permitem a não renovação em contratos coletivos.
