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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 449203

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2015-04-30TJPR - PR1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de seguro de vida e saúde e a legalidade da cláusula de não renovação/rescisão unilateral.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-04-30

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido inicial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

NOVA OPÇÃO COMÉRCIO DE OBJETOS USADOS LTDA

agravadabeneficiario

Advogados

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER-
ADILSON LUÍS FERREIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral de contrato de seguro de vida e saúde coletivo com proposta de recontratação em novos termos.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a legalidade da não renovação do contrato de seguro coletivo e afastar a abusividade reconhecida na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de inexistência de abusividade na não renovação do contrato de seguro de vida em grupo, agindo a seguradora dentro dos limites legais e contratuais.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC, art. 421 do CC, art. 757 do CC, art. 796 do CC, art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A 2ª Seção do STJ consolidou o entendimento de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de grupo, concedida a ambas as partes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato (mutualismo e temporariedade).
Precedentes Citados
REsp 880.605/RNREsp 1.073.595/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento consolidado pela 2ª Seção do STJ sobre a validade da cláusula de não renovação em seguros coletivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 449.203 - PR (2013/0407186-5)

Resultado Segundo GrauPág. 1

RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É de se ter como nula a cláusula de contrato de seguro de vida e de saúde que, no caso de renovação automática, permite o cancelamento da avença

Tese AplicadaPág. 3

a 2ª Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp 880.605/RN, concluído em 13.6.2012, consolidou a orientação no sentido de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo

Resultado FinalPág. 9

conheço do agravo para, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido formulado na inicial

Observações

Embora o caso seja centrado em seguro de vida em grupo, o acórdão de origem e a fundamentação mencionam 'seguro de vida e saúde'. O STJ aplicou o entendimento de que a temporariedade e mutualismo permitem a não renovação em contratos coletivos.

Caso ID: 201304071865PDFs: 201304071865_001.pdf