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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.424.498 - RJ

Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva2014-11-28Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ3 decisões

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de seguro saúde por faixa etária (60 anos) e a legalidade da repetição do indébito em dobro.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-06-05

REsp provido para afastar a multa e a repetição em dobro.

#2admissibilidade2014-11-06

Recurso Extraordinário não admitido.

#3peticao2014-11-28

Despacho de intimação para resposta ao agravo em recurso extraordinário.

Partes do Processo

Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A

recorrenteoperadora

Luiz Hermanny

recorridobeneficiario

Maria Lúcia Castelo Branco Hermanny

recorridobeneficiario

Advogados

Alberto Márcio de CarvalhoOAB/null null
Afonso Cesar Boabaid BurlamaquiOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (60 anos) e repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a repetição em dobro do indébito e a multa do art. 557, § 2º, do CPC.
Teses do Recorrente
A repetição em dobro exige má-fé; a multa do CPC é incabível quando o agravo visa o esgotamento das instâncias.
Dispositivos Invocados
Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, Artigo 557 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Aplicado apenas na decisão monocrática 2 referente ao Recurso Extraordinário.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A repetição em dobro do indébito (art. 42 CDC) pressupõe pagamento indevido e má-fé do credor. A multa do art. 557, § 2º, do CPC é inaplicável quando o agravo interno é interposto para esgotar a instância e viabilizar recursos superiores.
Precedentes Citados
EDcl no Ag 1.052.926/SCAgRg no REsp 940.212/MSAgRg no AREsp 268.154/RJREsp 871.825/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastamento da dobra da restituição por ausência de má-fé e exclusão da multa processual por ser recurso necessário ao esgotamento da instância.

Evidências

Tese AplicadaPág. 3

a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a multa imposta e a repetição em dobro.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Ante o exposto NÃO ADMITO o recurso extraordinário.

Observações

A decisão consolidada do STJ reformou o acórdão estadual apenas para retirar a penalidade da dobra (restituição simples) e a multa do art. 557 do CPC, mantendo a nulidade do reajuste. O posterior Recurso Extraordinário dos consumidores não foi admitido.

Caso ID: 201304062385PDFs: 201304062385_001.pdf, 201304062385_001_03.pdf, 201304062385_001_05.pdf