AREsp 445.633 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A, operadora de saúde e seguros, em fase de cumprimento de sentença.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
EDINEIDE MARIA DE ARAÚJO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cumprimento de sentença e bloqueio on-line de valores
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para discutir ofensa ao art. 535 do CPC e validade da intimação.
- Teses do Recorrente
- Ausência de intimação válida para o cumprimento de sentença e necessidade de dilação de prazo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a, da CF, Art. 535 do CPC, Art. 6º do CPC, Art. 475-J do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não refutou especificamente todos os óbices da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 445.633 - PE (2013/0403061-7)”
“Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo.”
“Logo, sendo o fundamento suficiente para manter a conclusão da decisão, fica inviabilizado o recurso, à luz da Súmula 182 desta Corte, aplicada, por extensão.”
Observações
Trata-se de decisão em sede de cumprimento de sentença, focada em aspectos processuais (ilegitimidade e validade de intimação), sem discussão de mérito sobre coberturas de saúde nesta instância.
