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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 443618

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FELIX FISCHER2013-12-04Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em um recurso de agravo contra decisão que barrou o Recurso Especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-12-04

Negado provimento ao agravo por deserção do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

PAULO JORGE MOASSAB

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FLÁVIA CRUZ GONÇALVESOAB/null null
LEANDRO DE SOUZA SILVAOAB/null null
EDUARDO WEAVER DE VASCONCELLOS BARROSOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter a decisão que julgou o recurso especial deserto.
Teses do Recorrente
O agravo visava combater a inadmissibilidade do recurso especial, mas não houve discussão de teses de mérito na decisão monocrática.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 4º, inciso II, alínea a, do CPC, Resolução STJ n.º 4/2013

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Indicação errônea do Código de Recolhimento na GRU.

Súmulas Aplicadas
Súmula 187/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1085299/ALAgRg no AREsp 238.764/RJAgRg no AREsp 218.779/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A irregularidade do preparo (erro no código de recolhimento) caracteriza a deserção, inviabilizando a retificação posterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 443.618 - RJ (2013/0399429-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a irregularidade do preparo - consistente na indicação errônea do Código de Recolhimento na GRU -, por ocasião da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso II, alínea a, do CPC, c/c o art. 1º, inciso I, da Resolução STJ nº 17/2013, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da deserção do recurso especial devido a erro no preenchimento da guia de recolhimento das custas (GRU).

Caso ID: 201303994296PDFs: 201303994296_001.pdf