AREsp 443618
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em um recurso de agravo contra decisão que barrou o Recurso Especial.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo por deserção do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
PAULO JORGE MOASSAB
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que julgou o recurso especial deserto.
- Teses do Recorrente
- O agravo visava combater a inadmissibilidade do recurso especial, mas não houve discussão de teses de mérito na decisão monocrática.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 4º, inciso II, alínea a, do CPC, Resolução STJ n.º 4/2013
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Indicação errônea do Código de Recolhimento na GRU.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 187/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1085299/ALAgRg no AREsp 238.764/RJAgRg no AREsp 218.779/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A irregularidade do preparo (erro no código de recolhimento) caracteriza a deserção, inviabilizando a retificação posterior.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 443.618 - RJ (2013/0399429-6)”
“a irregularidade do preparo - consistente na indicação errônea do Código de Recolhimento na GRU -, por ocasião da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso II, alínea a, do CPC, c/c o art. 1º, inciso I, da Resolução STJ nº 17/2013, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da deserção do recurso especial devido a erro no preenchimento da guia de recolhimento das custas (GRU).
