AREsp 441.701 - RS (2013/0397133-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A, empresa que atua no mercado de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
MARCOS ISAIAS BUBOLS DE LIMA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial não admitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Considerações sobre o mérito da controvérsia, sem rebater especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 441.701 - RS (2013/0397133-7)”
“Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
“Diante do exposto, a teor do artigo 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo em recurso especial. O mérito da demanda de saúde não é discutido.
