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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 441.414 - DF (2013/0396164-4)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Luis Felipe Salomão27/11/2013Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF1 decisão

Classificação: O caso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em disputa com beneficiário individual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade27/11/2013

Agravo improvido face à inexistência do Recurso Especial apócrifo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

KLEBER BASILIO BACARIAS

agravadobeneficiario

Advogados

RAFAEL CARVALHO MAYOLINO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A operadora agravou da decisão que denegou seguimento ao seu recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Recurso inexistente por falta de assinatura de advogado (recurso apócrifo).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Considera-se inexistente o recurso especial interposto sem a assinatura de advogado na instância extraordinária, sendo inaplicável o art. 13 do CPC/73 para regularização de vício formal.
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 613.386/MGAgRg no AREsp 74.390/PEEDcl no AREsp 94.024/PRAgRg no AREsp 3.865/MSEDcl no AgRg no REsp 1076748/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência do recurso especial devido à ausência de assinatura de advogado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 441.414 - DF (2013/0396164-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso especial (fls. 256/265) foi interposto sem assinatura de advogado. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de considerar inexistente o recurso especial interposto sem assinatura.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata exclusivamente de pressuposto de admissibilidade recursal (assinatura), não chegando a discutir o mérito da cobertura do plano de saúde.

Caso ID: 201303961644PDFs: 201303961644_001.pdf