AREsp 441.414 - DF (2013/0396164-4)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O caso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em disputa com beneficiário individual.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido face à inexistência do Recurso Especial apócrifo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
KLEBER BASILIO BACARIAS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora agravou da decisão que denegou seguimento ao seu recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Recurso inexistente por falta de assinatura de advogado (recurso apócrifo).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Considera-se inexistente o recurso especial interposto sem a assinatura de advogado na instância extraordinária, sendo inaplicável o art. 13 do CPC/73 para regularização de vício formal.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 613.386/MGAgRg no AREsp 74.390/PEEDcl no AREsp 94.024/PRAgRg no AREsp 3.865/MSEDcl no AgRg no REsp 1076748/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência do recurso especial devido à ausência de assinatura de advogado.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 441.414 - DF (2013/0396164-4)”
“O recurso especial (fls. 256/265) foi interposto sem assinatura de advogado. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de considerar inexistente o recurso especial interposto sem assinatura.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de pressuposto de admissibilidade recursal (assinatura), não chegando a discutir o mérito da cobertura do plano de saúde.
