AREsp 442.645
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da obrigatoriedade de cobertura de insumos e medicamentos (insulina, agulhas e fitas) para tratamento domiciliar de Diabetes Mellitus Tipo I.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (mantida a obrigação de cobertura).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
F S DE B F (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Diabetes Mellitus tipo I, insulina, agulhas e fitas para medir a glicose
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que obrigou a cobertura de medicamentos de uso domiciliar.
- Teses do Recorrente
- Sustenta validade da exclusão de medicamentos domiciliares com base na Lei 9.656/98 e na natureza do contrato de seguro.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do CC/2002, art. 10, VI, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 123 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui o fornecimento de medicamentos apenas por serem ministrados em ambiente domiciliar quando a patologia é coberta.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 292.901/RSAgRg no AREsp 300.648/RSAgRg no AREsp 147.376/SPREsp 183.719/SPREsp 668.216/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A orientação do STJ veda a exclusão de tratamento (incluindo domiciliar) quando a doença está coberta pelo contrato.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 442.645 - SP (2013/0393866-3)”
“portadora de diabetes 'mellius - tipo I', necessitando para o tratamento medicamentos como: insulina, agulhas e fintas para medir a glicose”
“É abusiva a cláusula contratual que determina a exclusão do fornecimento de medicamentos pela operadora do plano de saúde tão somente pelo fato de serem ministrado em ambiente ambulatorial ou domiciliar.”
“Diante do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática fundamenta-se na Súmula 83 do STJ ao constatar que o acórdão de SP seguiu a orientação pacífica da Corte sobre a abusividade da negativa de medicamentos domiciliares.
