AREsp 448.492
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ)
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ORIDE TOSI STANGORLINI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 13 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 115 do STJ, pois os advogados subscritores do recurso não possuíam procuração nos autos no momento da interposição.
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Defeito de representação processual (ausência de procuração).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 448.492 - SP (2013/0392309-5)”
“O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“In casu, não foi localizado nos autos instrumento procuratório conferindo poderes à subscritora do recurso especial, Dra. Thais Rossano Follo Pereira, OAB/SP n.º 286.364, e Dra. Bruna Lazarini Rojo, OAB/SP nº 325.030.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual baseada na Súmula 115/STJ. Não há informações sobre o mérito médico ou contratual do plano de saúde no texto.
