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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

Rcl 15.386 - RJ (2013/0389807-7)

RECLAMAÇÃO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI05/12/2013SEGUNDA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ2 decisões

Classificação: O processo trata de uma reclamação movida por operadora de saúde (Sul América) contra decisão de Turma Recursal em sede de recurso inominado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/11/2013

Reclamação indeferida liminarmente por intempestividade.

#2embargos05/12/2013

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECLAMANTE / EMBARGANTEoperadora

ALEXANDRA CARVALHO RADUSEWSKI

INTERESSADObeneficiario

Advogados

TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Procedimento de Reclamação contra acórdão de Turma Recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ.
Teses do Recorrente
A operadora alegou a tempestividade da reclamação em virtude da interposição de embargos de declaração na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Resolução n. 12 do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Reclamação ajuizada fora do prazo de 15 dias da Resolução 12/2009.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 4.712/CEAgRg na Rcl 4.895/BA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A reclamação foi protocolada fora do prazo e a parte não comprovou a interposição de recursos que poderiam interromper o prazo na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 15.386 - RJ (2013/0389807-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A presente reclamação não pode ser conhecida, porquanto intempestiva. [...] o acórdão foi publicado em 26.9.2013 (e-STJ fl. 22). Todavia, a petição da reclamação somente foi protocolada em 14.11.2013.

Resultado FinalPág. 2

REJEITO os embargos de declaração na reclamação.

Observações

As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (tempestividade e instrução de reclamação), não detalhando o objeto material (saúde) além de citar a operadora Sul América.

Caso ID: 201303898077PDFs: 201303898077_001.pdf, 201303898077_001_03.pdf