Rcl 15.386 - RJ (2013/0389807-7)
RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo trata de uma reclamação movida por operadora de saúde (Sul América) contra decisão de Turma Recursal em sede de recurso inominado.
Decisões Monocráticas
Reclamação indeferida liminarmente por intempestividade.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ALEXANDRA CARVALHO RADUSEWSKI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Procedimento de Reclamação contra acórdão de Turma Recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ.
- Teses do Recorrente
- A operadora alegou a tempestividade da reclamação em virtude da interposição de embargos de declaração na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Resolução n. 12 do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
Reclamação ajuizada fora do prazo de 15 dias da Resolução 12/2009.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl 4.712/CEAgRg na Rcl 4.895/BA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A reclamação foi protocolada fora do prazo e a parte não comprovou a interposição de recursos que poderiam interromper o prazo na origem.
Evidências
“EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 15.386 - RJ (2013/0389807-7)”
“A presente reclamação não pode ser conhecida, porquanto intempestiva. [...] o acórdão foi publicado em 26.9.2013 (e-STJ fl. 22). Todavia, a petição da reclamação somente foi protocolada em 14.11.2013.”
“REJEITO os embargos de declaração na reclamação.”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (tempestividade e instrução de reclamação), não detalhando o objeto material (saúde) além de citar a operadora Sul América.
