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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 442.898

Agravo em Recurso Especial

Ministro João Otávio de Noronha2014-06-30Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de responsabilidade solidária de operadora de plano de saúde e hospital por sequelas decorrentes de atendimento médico (meningite).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-06-30

Conhecido parcialmente agravo do Hospital e negado provimento; não conhecido agravo da Sul América.

Partes do Processo

HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ - UNIDADE MORUMBI

agravanteoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

FERNANDO RAPHAEL DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITAOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
SANDRA CAVALCANTI PETRINOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade civil por erro médico e alta prematura (meningite)
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
R$ 500.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor da indenização por danos morais e exclusão de multa por embargos protelatórios.
Teses do Recorrente
Alegação de que o valor indenizatório é excessivo e que os embargos não foram protelatórios.

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para reverter conclusão sobre responsabilidade.

Súmula 182/STJ

Agravante não atacou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ na decisão de inadmissibilidade.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Existência de fundamento autônomo não impugnado.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (não indicação de artigos de lei para a multa).

Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração de similitude fática entre acórdãos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 182/STJSúmulas n. 283/STFSúmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag n. 228.787/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices processuais (Súmulas 7, 182, 283, 284) e deficiência na instrução do agravo da operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 442.898 - SP (2013/0387300-9)

Cdc MencionadoPág. 2

Plano de saúde que responde solidariamente, nos termos do CDC.

Valor ReaisPág. 2

Montante fixado em R$ 500.000,00 que se mostra adequado ao caso concreto.

Resultado FinalPág. 3

a) conheço parcialmente do agravo interposto por HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ - UNIDADE MORUMBI e nego-lhe provimento; e b) não conheço do agravo interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.

Observações

Decisão conjunta sobre dois agravos. O agravo da operadora Sul América não foi conhecido por ausência de peças obrigatórias no site do Tribunal. O agravo do hospital foi conhecido apenas para ser negado provimento devido a óbices sumulares.

Caso ID: 201303873009PDFs: 201303873009_001.pdf