AREsp 437413
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da recusa de cobertura de cirurgia plástica reparadora complementar à cirurgia bariátrica e o consequente pedido de danos morais contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Dá-se provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido indenizatório e arbitrar a reparação moral em R$ 10.000,00.
Partes do Processo
DEBORA ARRAIOL VILLA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica (dermalipectomia)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão (negativa de prestação jurisdicional) e defesa de que a recusa indevida de cobertura gera dano moral indenizável.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC, art. 51, inciso IV, da Lei nº 8.078/90
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 362/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no REsp n. 1.236.875/RSREsp 1.411.293/SPAgRg no AREsp 418.277/SPREsp 657717/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastamento do entendimento de mero aborrecimento, aplicando jurisprudência do STJ que reconhece dano moral em recusas indevidas de cobertura.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 437413 - SP (2013/0386966-7)”
“fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o quantum indenizatório”
“Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, 'a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito'”
Observações
Decisão monocrática que reverteu o entendimento do TJSP quanto aos danos morais em caso de cirurgia plástica pós-bariátrica já reconhecida como reparadora na origem.
