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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 437413

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MIN. RAUL ARAÚJO2014-02-03Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da recusa de cobertura de cirurgia plástica reparadora complementar à cirurgia bariátrica e o consequente pedido de danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-02-03

Dá-se provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido indenizatório e arbitrar a reparação moral em R$ 10.000,00.

Partes do Processo

DEBORA ARRAIOL VILLA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANTONIO WILSON LUCENAOAB/null null
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
BRUNA LAZARINI ROJOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica (dermalipectomia)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão (negativa de prestação jurisdicional) e defesa de que a recusa indevida de cobertura gera dano moral indenizável.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC, art. 51, inciso IV, da Lei nº 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 362/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no REsp n. 1.236.875/RSREsp 1.411.293/SPAgRg no AREsp 418.277/SPREsp 657717/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento do entendimento de mero aborrecimento, aplicando jurisprudência do STJ que reconhece dano moral em recusas indevidas de cobertura.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 437413 - SP (2013/0386966-7)

Valor ReaisPág. 4

fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o quantum indenizatório

Tese AplicadaPág. 4

Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, 'a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito'

Observações

Decisão monocrática que reverteu o entendimento do TJSP quanto aos danos morais em caso de cirurgia plástica pós-bariátrica já reconhecida como reparadora na origem.

Caso ID: 201303869667PDFs: 201303869667_001.pdf