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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.422.522

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI22/09/2015TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o cálculo da mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito22/09/2015

Seguimento negado ao Recurso Especial (não conhecido).

Partes do Processo

JOÃO DANTAS SOARES

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

ELNA GERALDINIOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor da contraprestação integral.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a incidência de tabela por faixa etária na manutenção do plano de saúde como inativo.
Teses do Recorrente
Defende que deve pagar apenas a parcela que praticava mais a quota parte da ex-empregadora, sem reajuste por faixa etária, alegando que este majoraria as mensalidades em 1.000%.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de incursão no acervo fático-probatório para alterar forma de cálculo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ apenas reiterou que o aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições desde que assuma o pagamento integral, mas não conheceu do recurso sobre o cálculo específico por causa dos óbices sumulares.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AREsp 589.974/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise da forma de cálculo do valor do prêmio devido pelo inativo demanda reexame de provas e contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.422.522 - SP (2013/0385759-8)

Tema da AçãoPág. 1

Pleito de manutenção no plano de saúde, bem como do valor pago enquanto vigente o contrato de trabalho - Admissibilidade apenas da manutenção do plano

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

revelar-se-iam necessárias a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providências inviáveis no âmbito do julgamento do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 7

nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática utiliza o termo 'nego seguimento' fundamentado no antigo art. 557 do CPC/73, o que na prática do STJ para casos com óbices processuais equivale ao não conhecimento ou desprovimento imediato.

Caso ID: 201303857598PDFs: 201303857598_001.pdf