REsp 1.422.522
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o cálculo da mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Seguimento negado ao Recurso Especial (não conhecido).
Partes do Processo
JOÃO DANTAS SOARES
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor da contraprestação integral.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a incidência de tabela por faixa etária na manutenção do plano de saúde como inativo.
- Teses do Recorrente
- Defende que deve pagar apenas a parcela que praticava mais a quota parte da ex-empregadora, sem reajuste por faixa etária, alegando que este majoraria as mensalidades em 1.000%.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de incursão no acervo fático-probatório para alterar forma de cálculo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ apenas reiterou que o aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições desde que assuma o pagamento integral, mas não conheceu do recurso sobre o cálculo específico por causa dos óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AREsp 589.974/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise da forma de cálculo do valor do prêmio devido pelo inativo demanda reexame de provas e contrato.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.422.522 - SP (2013/0385759-8)”
“Pleito de manutenção no plano de saúde, bem como do valor pago enquanto vigente o contrato de trabalho - Admissibilidade apenas da manutenção do plano”
“revelar-se-iam necessárias a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providências inviáveis no âmbito do julgamento do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática utiliza o termo 'nego seguimento' fundamentado no antigo art. 557 do CPC/73, o que na prática do STJ para casos com óbices processuais equivale ao não conhecimento ou desprovimento imediato.
