REsp 1.421.166 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para julgar improcedente o pedido inicial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CARLOS AUGUSTO GRACAPLENA DE MORA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde - Art. 31 Lei 9.656/98
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir a aplicação de novo modelo de custeio por faixa etária unificado para ativos e inativos.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; possibilidade de alteração do plano desde que mantida a paridade com funcionários ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É garantido ao aposentado o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, mas não há direito adquirido a modelo de custeio, devendo haver paridade com as alterações promovidas para os empregados ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1479420/SPAgInt no AREsp 1435596/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1558456/SPREsp 1665863/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento de que o aposentado deve seguir o regime de custeio atual do plano dos ativos (pré-pagamento por faixa etária), não tendo direito à imutabilidade do modelo antigo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.421.166 - SP (2013/0385429-0)”
“dou provimento ao recurso especial interposto pela SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, julgando improcedente o pedido constante na inicial.”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”
Observações
A decisão reverte o entendimento do TJSP com base em jurisprudência consolidada do STJ (especialmente o REsp 1.479.420/SP) sobre a possibilidade de alteração do modelo de custeio para aposentados desde que mantida a paridade com os ativos.
