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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.421.166 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-10-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-10-08

Recurso Especial provido para julgar improcedente o pedido inicial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

CARLOS AUGUSTO GRACAPLENA DE MORA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde - Art. 31 Lei 9.656/98
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir a aplicação de novo modelo de custeio por faixa etária unificado para ativos e inativos.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; possibilidade de alteração do plano desde que mantida a paridade com funcionários ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É garantido ao aposentado o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, mas não há direito adquirido a modelo de custeio, devendo haver paridade com as alterações promovidas para os empregados ativos.
Precedentes Citados
REsp 1479420/SPAgInt no AREsp 1435596/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1558456/SPREsp 1665863/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento de que o aposentado deve seguir o regime de custeio atual do plano dos ativos (pré-pagamento por faixa etária), não tendo direito à imutabilidade do modelo antigo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.421.166 - SP (2013/0385429-0)

Resultado FinalPág. 9

dou provimento ao recurso especial interposto pela SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, julgando improcedente o pedido constante na inicial.

Tese AplicadaPág. 7

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

Observações

A decisão reverte o entendimento do TJSP com base em jurisprudência consolidada do STJ (especialmente o REsp 1.479.420/SP) sobre a possibilidade de alteração do modelo de custeio para aposentados desde que mantida a paridade com os ativos.

Caso ID: 201303854290PDFs: 201303854290_001.pdf