AREsp 435.247 - DF (2013/0385398-7)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de materiais para radioterapia por operadora de plano de saúde e condenação em danos morais.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (mantida a inadmissão do REsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
TÂNIA SOARES ROSA MELO E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Radioterapia e materiais indispensáveis (neoplasia)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação de cobertura contratual e a indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; validade de cláusulas limitativas contratuais; inexistência de dever de indenizar e excesso no valor dos danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 458 CPC, Art. 535 CPC, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 186 CC, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão manteve a inadmissibilidade do recurso especial por óbices sumulares, reforçando que a negativa injustificada de cobertura enseja dano moral.
- Precedentes Citados
- REsp 1364775/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 435.247 - DF (2013/0385398-7)”
“6. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se provimento ao apelo da autora,. para fixar indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”
“Nessas condições, inviável a esta Corte a alteração do entendimento manifestado na origem, à luz do que preceituam os enunciados n. 5 e 7 da Súmula de jurisprudência do STJ.”
“Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4°, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática negou provimento ao agravo em recurso especial, confirmando a decisão de inadmissibilidade da origem. O STJ reafirmou que a recusa indevida de materiais cirúrgicos/tratamento gera dano moral.
