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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 435.247 - DF (2013/0385398-7)

Agravo em Recurso Especial

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA2014-04-25TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de materiais para radioterapia por operadora de plano de saúde e condenação em danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-04-25

Negado provimento ao agravo (mantida a inadmissão do REsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

TÂNIA SOARES ROSA MELO E OUTRO

agravadobeneficiario

Advogados

CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO-
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETO-
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Radioterapia e materiais indispensáveis (neoplasia)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação de cobertura contratual e a indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; validade de cláusulas limitativas contratuais; inexistência de dever de indenizar e excesso no valor dos danos morais.
Dispositivos Invocados
Art. 458 CPC, Art. 535 CPC, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 186 CC, Art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão manteve a inadmissibilidade do recurso especial por óbices sumulares, reforçando que a negativa injustificada de cobertura enseja dano moral.
Precedentes Citados
REsp 1364775/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 435.247 - DF (2013/0385398-7)

Valor ReaisPág. 1

6. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se provimento ao apelo da autora,. para fixar indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Nessas condições, inviável a esta Corte a alteração do entendimento manifestado na origem, à luz do que preceituam os enunciados n. 5 e 7 da Súmula de jurisprudência do STJ.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4°, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão monocrática negou provimento ao agravo em recurso especial, confirmando a decisão de inadmissibilidade da origem. O STJ reafirmou que a recusa indevida de materiais cirúrgicos/tratamento gera dano moral.

Caso ID: 201303853987PDFs: 201303853987_001.pdf