Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.420.497 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI16/06/2017Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da validade de cláusula de rescisão unilateral em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito16/06/2017

Recurso especial conhecido e não provido.

Partes do Processo

GREMAFER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

ALEX MOREIRA DOS SANTOSOAB/SP 182101
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Resilição unilateral imotivada em contrato coletivo
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade da cláusula de rescisão unilateral e aplicar o art. 13 da Lei 9.656/98 aos contratos coletivos.
Teses do Recorrente
Alega inaplicabilidade da rescisão unilateral imotivada mesmo em contratos coletivos, exigindo prova de desequilíbrio econômico.
Dispositivos Invocados
art. 13, II, da Lei 9.656/1998, art. 51, IV, X, XI e XIII, do CDC, art. 421 do CC, art. 423 do CC, art. 424 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A restrição à resilição unilateral prevista no art. 13 da Lei 9.656/98 aplica-se apenas a contratos individuais ou familiares, sendo permitida a rescisão imotivada em contratos coletivos mediante prévia notificação.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.477.859/SPAgRg no AgRg no AREsp 51.473/SPAgRg no REsp 1.478.147/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Harmonia entre o acórdão de origem e a jurisprudência consolidada do STJ sobre a validade da rescisão unilateral em contratos coletivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.420.497 - SP (2013/0385372-4)

Tese AplicadaPág. 2

A jurisprudência do STJ... firmou-se no sentido de que é possível a resilição do contrato coletivo de assistência à saúde, por parte da seguradora.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ.

Observações

A decisão aplicou o CPC/73 por se tratar de recurso interposto contra acórdão publicado antes da vigência do novo código. O recorrente é uma empresa (pessoa jurídica), caracterizando o plano como coletivo empresarial.

Caso ID: 201303853724PDFs: 201303853724_001.pdf