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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.422.315 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2014-12-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei nº 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-12-01

Negado seguimento ao Recurso Especial (não conhecido).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

EZIO EQUI FILHO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
ALINE SARTORIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que permitiu a manutenção com base apenas na cota de desconto do funcionário atualizada, sob alegação de que o ex-empregado deve arcar com o valor integral do prêmio.
Teses do Recorrente
Violação aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 por desconsiderar o valor da contribuição da ex-empregadora; alegação de que o beneficiário deve arcar com o prêmio integral conforme novos ajustes do seguro.
Dispositivos Invocados
Artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, Artigo 31 da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

Recurso não impugnou fundamento suficiente do acórdão (inércia da operadora em declinar valor da empregadora).

Súmula 5/STJ

Impossibilidade de reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283 do STFSúmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Embora tenha citado que o entendimento do tribunal de origem não destoa da jurisprudência do STJ, o recurso foi obstado por questões processuais.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.422.315 - SP (2013/0385367-2)

Tema da AçãoPág. 1

Autor aposentado que pretende ser mantido com sua dependente no plano de saúde ao qual aderiu em razão do vínculo empregatício

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Aplica-se, portanto, a Súmula nº 283 do STF [...] seria necessário reexaminar o acervo fático-probatório dos autos e o contrato firmado entre as partes, o que se mostra inviável na via eleita por incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão utiliza a terminologia 'nego seguimento', mas fundamenta-se estritamente em óbices de admissibilidade (Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ).

Caso ID: 201303853672PDFs: 201303853672_001.pdf