REsp 1.422.315 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei nº 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao Recurso Especial (não conhecido).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
EZIO EQUI FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que permitiu a manutenção com base apenas na cota de desconto do funcionário atualizada, sob alegação de que o ex-empregado deve arcar com o valor integral do prêmio.
- Teses do Recorrente
- Violação aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 por desconsiderar o valor da contribuição da ex-empregadora; alegação de que o beneficiário deve arcar com o prêmio integral conforme novos ajustes do seguro.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, Artigo 31 da Lei nº 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Recurso não impugnou fundamento suficiente do acórdão (inércia da operadora em declinar valor da empregadora).
Súmula 5/STJImpossibilidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJImpossibilidade de reexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 283 do STFSúmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Embora tenha citado que o entendimento do tribunal de origem não destoa da jurisprudência do STJ, o recurso foi obstado por questões processuais.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.422.315 - SP (2013/0385367-2)”
“Autor aposentado que pretende ser mantido com sua dependente no plano de saúde ao qual aderiu em razão do vínculo empregatício”
“Aplica-se, portanto, a Súmula nº 283 do STF [...] seria necessário reexaminar o acervo fático-probatório dos autos e o contrato firmado entre as partes, o que se mostra inviável na via eleita por incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão utiliza a terminologia 'nego seguimento', mas fundamenta-se estritamente em óbices de admissibilidade (Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ).
