AREsp 435224
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide trata da recusa de operadora de saúde em custear cirurgia bariátrica recomendada por médico.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial (Súmulas 7/STJ e 283/STF).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ELIANE CESAR RODRIGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- cirurgia bariátrica
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que negou provimento à apelação, sustentando ausência de requisitos para a cirurgia e negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Violação do dever de prestação jurisdicional e legitimidade da negativa por não preenchimento de requisitos técnicos para a bariátrica.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 CPC, art. 458 CPC, art. 757 CC, art. 760 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Fundamento do acórdão sobre a incidência do CDC não impugnado.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas quanto à abusividade da negativa de cobertura.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF impedindo o conhecimento do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 435.224 - DF (2013/0385331-9)”
“Ação: medida cautelar... devido a recusa na cobertura de cirurgia bariátrica recomendada por médico.”
“O agravante não impugnou o fundamento utilizado pelo TJ/DF de que incide o Código de Defesa do Consumidor à hipótese dos autos. Como esse fundamento não foi impugnado, deve-se manter o acórdão recorrido. Aplica-se, neste caso, a Súmula 283/STF.”
“Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à abusividade da negativa de cobertura do plano de saúde, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão monocrática conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso especial (terminologia equivalente ao não conhecimento do recurso principal devido a óbices processuais).
