RECURSO ESPECIAL Nº 1.422.090 - SP (2013/0385299-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando fornecimento de medicamento e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para condenar a operadora ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
Partes do Processo
FELIPE MALUFF DOS SANTOS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Fornecimento de Daclizumab (Zenapax) para tratamento de esclerose múltipla
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de indenização por danos morais em virtude da recusa indevida de cobertura de medicamento.
- Teses do Recorrente
- Defende que a recusa injusta agrava a aflição psicológica e gera dano moral in re ipsa ou pelo contexto da doença.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil, art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A injusta recusa de cobertura de seguro de saúde gera dano moral, pois tal conduta agrava a situação de aflição psicológica e angústia do segurado que já se encontra com a saúde debilitada.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.298.844/ESAgRg no AREsp 169.486/DFAgRg no AREsp 14.557/PRAgRg no Ag 1.100.359/MTREsp 1.190.880/RSAgRg no Ag 1.353.037/MAAgRg no AREsp 46.590/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.236.875/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Desacordo do acórdão de origem com o entendimento dominante do STJ de que a recusa injusta de cobertura gera dano moral.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.422.090 - SP (2013/0385299-0)”
“Indicação médica para fornecimento do medicamento Daclizumab (Zenapax) para tratamento da doença de esclerose múltipla. Recusa da ré em razão de exclusão contratual.”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais... fixada no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que a recusa, mesmo baseada em cláusula contratual posteriormente declarada abusiva, gera dano moral indenizável no contexto de tratamentos de saúde.
