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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 434.644 - PE (2013/0384218-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2014-08-27TJPE - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e o prazo prescricional aplicável.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-08-27

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JOSE ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO E OUTRO

agravadobeneficiario

Advogados

TATIANA MOURY SIMÕESOAB/PE null
MARTA MARIA GOMES LINSOAB/PE null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e prazo prescricional para revisão de cláusula
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) prevista no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil.
Teses do Recorrente
A recorrente alega que incide a prescrição ânua no caso de ação revisional de contrato de plano de saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, Art. 35-G da Lei nº 9.656/1998, Art. 27 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplica-se o prazo prescricional decenal (10 anos), previsto no art. 205 do Código Civil, às pretensões de revisão de cláusula contratual de plano de saúde considerada abusiva.
Precedentes Citados
REsp 995.995/DFAgRg no AREsp 112.187/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Jurisprudência pacificada no STJ de que o prazo prescricional para revisão de cláusula abusiva é de 10 anos (art. 205, CC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 434.644 - PE (2013/0384218-4)

Tema da AçãoPág. 1

RECURSO DE AGRAVO... PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE FAIXA ETÁRIA. CLÁUSULA DE DIFÍCIL COMPREENSÃO. EXCESSIVA ONEROSIDADE E CONTRARIEDADE A BOA-FÉ OBJETIVA. ABUSIVIDADE.

Tese AplicadaPág. 1

a ação busca a revisão de cláusula considerada abusiva pelo beneficiário de plano de saúde, motivo pelo qual o regramento que deve incidir quanto à prescrição deve ser o previsto no art. 205 do Código Civil: "Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor".

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática analisou o mérito da controvérsia (prescrição) após admitir o agravo, confirmando a aplicação do prazo de 10 anos.

Caso ID: 201303842184PDFs: 201303842184_001.pdf