AREsp 434.644 - PE (2013/0384218-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e o prazo prescricional aplicável.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
JOSE ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e prazo prescricional para revisão de cláusula
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) prevista no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega que incide a prescrição ânua no caso de ação revisional de contrato de plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, Art. 35-G da Lei nº 9.656/1998, Art. 27 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplica-se o prazo prescricional decenal (10 anos), previsto no art. 205 do Código Civil, às pretensões de revisão de cláusula contratual de plano de saúde considerada abusiva.
- Precedentes Citados
- REsp 995.995/DFAgRg no AREsp 112.187/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Jurisprudência pacificada no STJ de que o prazo prescricional para revisão de cláusula abusiva é de 10 anos (art. 205, CC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 434.644 - PE (2013/0384218-4)”
“RECURSO DE AGRAVO... PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE FAIXA ETÁRIA. CLÁUSULA DE DIFÍCIL COMPREENSÃO. EXCESSIVA ONEROSIDADE E CONTRARIEDADE A BOA-FÉ OBJETIVA. ABUSIVIDADE.”
“a ação busca a revisão de cláusula considerada abusiva pelo beneficiário de plano de saúde, motivo pelo qual o regramento que deve incidir quanto à prescrição deve ser o previsto no art. 205 do Código Civil: "Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor".”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática analisou o mérito da controvérsia (prescrição) após admitir o agravo, confirmando a aplicação do prazo de 10 anos.
