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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 436.184 - SP (2013/0381549-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2014-02-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de contrato de plano de saúde por sinistralidade e por mudança de faixa etária (idoso).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-02-19

Nego provimento a ambos ao agravos em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

PHILIPS DO BRASIL LTDA

agravanteoperadora

WALTER GARCIA PENOV E OUTRO

agravadobeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
CELSO DE FARIA MONTEIRO-
GLÓRIA MARY D´AGOSTINO SACCHI-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e por faixa etária (60 anos) em contrato coletivo.
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua e validade dos reajustes aplicados.
Teses do Recorrente
Incidência de prescrição ânua; legalidade do reajuste por sinistralidade em planos coletivos por livre negociação e validade do reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, do Código Civil, arts. 15 e 35-E da Lei n. 9.656/1998, 6º da LICC, 15, § 3º da Lei n. 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

A insurgência recursal não impugnou o único fundamento do acórdão que ataca.

Súmula 282/STF

Ausente o prequestionamento da matéria relativa aos dispositivos da Lei 9.656 e Estatuto do Idoso.

Súmula 7/STJ

Elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório.

Outro

Súmula 356/STF e natureza constitucional da violação ao art. 6º da LICC.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não avançou no mérito devido a óbices processuais, mas ratificou a jurisprudência da Corte sobre a abusividade de reajuste por faixa etária para idosos.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 257.898/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices sumulares (ausência de prequestionamento, falta de impugnação de fundamentos e necessidade de reexame de provas).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 436.184 - SP (2013/0381549-1)

Tipo de PlanoPág. 1

Contrato coletivo. Nos contratos coletivos o beneficiário final é o consumidor, tal qual nos contratos individuais ou familiares.

SubtemaPág. 1

Reajuste unilateral do prêmio, em percentuaI superior aos praticados à época ou divulgados pelos órgãos oficiais, fundado em alegado aumento de sinistralidade... Reajuste por faixa etária a partir de 60 anos.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento a ambos ao agravos em recurso especial.

Observações

A Philips do Brasil Ltda atua como agravante por ser a empresa estipulante do plano coletivo empresarial, defendendo a validade dos reajustes pactuados.

Caso ID: 201303815491PDFs: 201303815491_001.pdf