AREsp 436.184 - SP (2013/0381549-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de contrato de plano de saúde por sinistralidade e por mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Nego provimento a ambos ao agravos em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
PHILIPS DO BRASIL LTDA
WALTER GARCIA PENOV E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e por faixa etária (60 anos) em contrato coletivo.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua e validade dos reajustes aplicados.
- Teses do Recorrente
- Incidência de prescrição ânua; legalidade do reajuste por sinistralidade em planos coletivos por livre negociação e validade do reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, do Código Civil, arts. 15 e 35-E da Lei n. 9.656/1998, 6º da LICC, 15, § 3º da Lei n. 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
A insurgência recursal não impugnou o único fundamento do acórdão que ataca.
Súmula 282/STFAusente o prequestionamento da matéria relativa aos dispositivos da Lei 9.656 e Estatuto do Idoso.
Súmula 7/STJElidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório.
OutroSúmula 356/STF e natureza constitucional da violação ao art. 6º da LICC.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não avançou no mérito devido a óbices processuais, mas ratificou a jurisprudência da Corte sobre a abusividade de reajuste por faixa etária para idosos.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 257.898/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices sumulares (ausência de prequestionamento, falta de impugnação de fundamentos e necessidade de reexame de provas).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 436.184 - SP (2013/0381549-1)”
“Contrato coletivo. Nos contratos coletivos o beneficiário final é o consumidor, tal qual nos contratos individuais ou familiares.”
“Reajuste unilateral do prêmio, em percentuaI superior aos praticados à época ou divulgados pelos órgãos oficiais, fundado em alegado aumento de sinistralidade... Reajuste por faixa etária a partir de 60 anos.”
“Ante o exposto, nego provimento a ambos ao agravos em recurso especial.”
Observações
A Philips do Brasil Ltda atua como agravante por ser a empresa estipulante do plano coletivo empresarial, defendendo a validade dos reajustes pactuados.
