Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.442.221 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2016-02-29TJSP - SP3 decisões

Classificação: O caso trata de ação de indenização por negativa de cobertura de tratamento oncológico e reembolso de despesas médicas em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-03-07

Conversão de AREsp em REsp para melhor exame.

#2merito2016-02-29

Não conhecido o REsp da operadora (prescrição decenal mantida).

#3merito2016-02-29

Provido o REsp da beneficiária para restabelecer danos morais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

SANDRA REGINA DA SILVA SIMÕES

RECORRENTEbeneficiario

Advogados

LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/SP nao_informado
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Câncer de mama e reembolso de despesas médicas (incluindo betaterapia e medicamentos)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A operadora buscava o reconhecimento da prescrição ânua. A beneficiária buscava o restabelecimento da condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Operadora: prescrição de 1 ano para seguros. Beneficiária: recusa de cobertura de tratamento de câncer gera dano moral.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, II, b, do CC/02, Art. 205 do CC/02, Arts. 186 e 927 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Orientação do tribunal de origem no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.

Súmula 7/STJ

Reexame de provas mencionado em precedentes citados.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
1. O prazo prescricional para reembolso de despesas por descumprimento de contrato de saúde é de 10 anos (Art. 205 CC). 2. A recusa indevida de cobertura de tratamento médico pela operadora gera dano moral in re ipsa.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.557.885/SPAgRg no REsp 1.340.481/RSAgRg no AREsp 300.337/ESAgRg no REsp 1.526.392/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da prescrição decenal e reconhecimento do dano moral presumido pela recusa injustificada.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.442.221 - SP (2013/0381408-8)

Tese AplicadaPág. 3

o prazo prescricional é de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC/02.

Ha CondenacaoPág. 8

DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença de fls. 330/335 (e-STJ) quanto aos danos morais.

Observações

O documento contém três decisões. A primeira de 2014 converteu os agravos em recursos especiais. Em 2016, o relator proferiu duas decisões de mérito distintas no mesmo dia: uma negando o recurso da operadora sobre a prescrição e outra provendo o recurso da beneficiária sobre danos morais.

Caso ID: 201303814088PDFs: 201303814088_001.pdf, 201303814088_001_03.pdf, 201303814088_001_05.pdf