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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 433.954

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FELIX FISCHER13/11/2013TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo operadora de seguro saúde (Sul América) e beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/11/2013

Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MOACYR CICUTO DIAS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
DIEGO DA SILVA SOUZAOAB/SP 317.084
JULIANA NORDIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem por meio de Agravo em Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Não consta no texto o teor das teses de mérito, pois a decisão tratou exclusivamente de pressuposto processual de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 13 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Súmulas Aplicadas
Enunciado n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Defeito de representação processual por ausência de procuração do advogado subscritor do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 433.954 - SP (2013/0377487-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, não mencionando o objeto material do plano de saúde (tratamento, reajuste, etc).

Caso ID: 201303774870PDFs: 201303774870_001.pdf