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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.421.051 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SIDNEI BENETI28/11/2013Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1merito28/11/2013

Provimento ao Recurso Especial para restabelecer a sentença de primeiro grau favorável ao autor.

Partes do Processo

ADEMIR MARTIN

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

EDERALDO MOTTA-
ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTA-
PAULO ROBERTO GARRIDO LUCAS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura da época da ativa, pagando o valor integral.
Teses do Recorrente
Sustenta que não é possível a alteração do valor do prêmio do seguro saúde do ex-empregado aposentado.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito a ser mantido como beneficiário nas mesmas condições de cobertura da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral (parte do empregado + patronal).
Precedentes Citados
REsp 820.379/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de garantir a manutenção do aposentado nas mesmas condições de cobertura mediante pagamento integral.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.421.051 - SP (2013/0376901-6)

Teses Recorrente ResumoPág. 2

Sustenta, em síntese, que não é possível a alteração do valor do prêmio do seguro saúde do ex-empregado aposentado.

Tese AplicadaPág. 2

pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial, restabelecendo-se a sentença de fls. 213/218 (e-STJ).

Observações

A decisão trata da reversão de acórdão do TJSP que havia julgado a demanda improcedente por entender que a criação de plano específico para inativos era regular.

Caso ID: 201303769016PDFs: 201303769016_001.pdf