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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.417.944 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA03/11/2014TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de abusividade de reajuste por mudança de faixa etária (idoso) em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito03/11/2014

Conhecido o agravo da operadora para negar seguimento ao seu REsp; Provido o REsp da autora para determinar restituição simples dos valores pagos a maior.

Partes do Processo

SÔNIA ALARCON

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP nao_informado
TATIANA HARUMI KOTAOAB/SP nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária (60 anos) - Estatuto do Idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A beneficiária buscava a restituição integral dos valores (não apenas da citação); a operadora buscava o reconhecimento da prescrição anual e negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Beneficiária: restituição deve ser total para evitar enriquecimento ilícito. Operadora: a prescrição deve ser anual e houve omissão no acórdão.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC, Art. 6 da LICC, Art. 206 do CC, Art. 169 do CC, Art. 884 do CC, Art. 205 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste em plano de saúde é decenal (art. 205 CC). A restituição de valores pagos indevidamente deve ser simples e integral, respeitando o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
Precedentes Citados
REsp 995.995/DFAgRg no REsp 1.402.259/RJAgRg no AREsp 268.154/RJREsp 871.825/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento da limitação do termo inicial da restituição à data da citação, garantindo a devolução simples de todos os valores pagos a maior.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.417.944 - SP (2013/0374890-0)

Tese AplicadaPág. 2

o prazo prescricional será de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do CC.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo da operadora de plano de saúde para negar seguimento ao seu recurso especial e dou provimento ao recurso especial da autora para determinar a restituição simples dos valores pagos a maior.

Observações

Trata-se de julgamento conjunto de agravo em recurso especial da operadora e recurso especial da consumidora. A decisão final favorece a consumidora ao ampliar o direito de restituição de valores que havia sido limitado pelo Tribunal de origem.

Caso ID: 201303748900PDFs: 201303748900_001.pdf