REsp 1.417.944 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de abusividade de reajuste por mudança de faixa etária (idoso) em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo da operadora para negar seguimento ao seu REsp; Provido o REsp da autora para determinar restituição simples dos valores pagos a maior.
Partes do Processo
SÔNIA ALARCON
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária (60 anos) - Estatuto do Idoso
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A beneficiária buscava a restituição integral dos valores (não apenas da citação); a operadora buscava o reconhecimento da prescrição anual e negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Beneficiária: restituição deve ser total para evitar enriquecimento ilícito. Operadora: a prescrição deve ser anual e houve omissão no acórdão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC, Art. 6 da LICC, Art. 206 do CC, Art. 169 do CC, Art. 884 do CC, Art. 205 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste em plano de saúde é decenal (art. 205 CC). A restituição de valores pagos indevidamente deve ser simples e integral, respeitando o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
- Precedentes Citados
- REsp 995.995/DFAgRg no REsp 1.402.259/RJAgRg no AREsp 268.154/RJREsp 871.825/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastamento da limitação do termo inicial da restituição à data da citação, garantindo a devolução simples de todos os valores pagos a maior.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.417.944 - SP (2013/0374890-0)”
“o prazo prescricional será de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do CC.”
“conheço do agravo da operadora de plano de saúde para negar seguimento ao seu recurso especial e dou provimento ao recurso especial da autora para determinar a restituição simples dos valores pagos a maior.”
Observações
Trata-se de julgamento conjunto de agravo em recurso especial da operadora e recurso especial da consumidora. A decisão final favorece a consumidora ao ampliar o direito de restituição de valores que havia sido limitado pelo Tribunal de origem.
