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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AREsp 427.717 - SP (2013/0368879-7)

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro Antonio Carlos Ferreira2015-11-26TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata da recusa de fornecimento do medicamento Remicade por parte da Sul América Seguro Saúde e o consequente pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-03-19

Agravo em Recurso Especial não provido (Súmula 7).

#2merito2015-11-26

Reconsideração da decisão anterior para dar provimento ao recurso especial e fixar danos morais.

Partes do Processo

ANDRÉA RADWANSKI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

ALEXANDRE FUCS-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHO-
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Remicade para tratamento de Doença de Crohn
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 8.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais pela recusa do tratamento.
Teses do Recorrente
A recusa injustificada de cobertura securitária para medicamento necessário ao tratamento de doença grave enseja reparação por dano moral.
Dispositivos Invocados
art. 186 CC, art. 389 CC, art. 475 CC, art. 6, VI CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Aplicada na primeira decisão para negar provimento ao agravo, mas superada na decisão de reconsideração.

Súmula 5/STJ

Mencionada na primeira decisão monocrática de 2014.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a recusa injusta de plano de saúde à cobertura enseja reparação por dano moral, pois agrava a aflição e angústia do segurado.
Precedentes Citados
REsp 1.201.736/SCAgRg no AREsp 512.484/PAAgRg no AREsp 708.894/DFAgRg no AREsp 640.989/RJAgRg no REsp 1.502.738/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Acolhimento da tese de que a negativa indevida de medicamento gera dano moral indenizável.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 427.717 - SP (2013/0368879-7)

SubtemaPág. 3

a recorrente, portadora da Doença de Crohn com Íleo Cólon, necessitou do medicamento "Remicade"

Resultado FinalPág. 4

RECONSIDERO a decisão de fls. 348/350 (e-STJ) e... DOU PROVIMENTO ao recurso especial para condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00

Fundamentos Citados ResumoPág. 5

Recusa da ré fundada em interpretação de cláusula contratual. Ausência de dolo ou culpa da requerida. Apelação parcialmente provida

Observações

A primeira decisão monocrática de 2014 havia mantido a inadmissibilidade do recurso. No julgamento do Agravo Regimental em 2015, o Ministro Relator reconsiderou monocraticamente a decisão anterior (com base no RISTJ) para julgar o mérito e prover o REsp.

Caso ID: 201303688797PDFs: 201303688797_001.pdf, 201303688797_001_03.pdf