AgRg no AREsp 427.717 - SP (2013/0368879-7)
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A demanda trata da recusa de fornecimento do medicamento Remicade por parte da Sul América Seguro Saúde e o consequente pedido de danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (Súmula 7).
Reconsideração da decisão anterior para dar provimento ao recurso especial e fixar danos morais.
Partes do Processo
ANDRÉA RADWANSKI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Remicade para tratamento de Doença de Crohn
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 8.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais pela recusa do tratamento.
- Teses do Recorrente
- A recusa injustificada de cobertura securitária para medicamento necessário ao tratamento de doença grave enseja reparação por dano moral.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 CC, art. 389 CC, art. 475 CC, art. 6, VI CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Aplicada na primeira decisão para negar provimento ao agravo, mas superada na decisão de reconsideração.
Súmula 5/STJMencionada na primeira decisão monocrática de 2014.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a recusa injusta de plano de saúde à cobertura enseja reparação por dano moral, pois agrava a aflição e angústia do segurado.
- Precedentes Citados
- REsp 1.201.736/SCAgRg no AREsp 512.484/PAAgRg no AREsp 708.894/DFAgRg no AREsp 640.989/RJAgRg no REsp 1.502.738/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Acolhimento da tese de que a negativa indevida de medicamento gera dano moral indenizável.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 427.717 - SP (2013/0368879-7)”
“a recorrente, portadora da Doença de Crohn com Íleo Cólon, necessitou do medicamento "Remicade"”
“RECONSIDERO a decisão de fls. 348/350 (e-STJ) e... DOU PROVIMENTO ao recurso especial para condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00”
“Recusa da ré fundada em interpretação de cláusula contratual. Ausência de dolo ou culpa da requerida. Apelação parcialmente provida”
Observações
A primeira decisão monocrática de 2014 havia mantido a inadmissibilidade do recurso. No julgamento do Agravo Regimental em 2015, o Ministro Relator reconsiderou monocraticamente a decisão anterior (com base no RISTJ) para julgar o mérito e prover o REsp.
