AREsp 428.601 - SP (2013/0368733-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve operadora de seguro saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) e beneficiária consumidora.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ)
Partes do Processo
MARINA DOMINGO JUNQUEIRA DE FREITAS CAMARGO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento do recurso especial inadmitido pela Corte de origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante trouxe argumentos sobre o mérito da controvérsia, porém não rebateu especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do CPC, art. 545 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não rebateu, como lhe competia, o único fundamento da decisão agravada, limitando-se a trazer argumentos sobre o mérito.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (mencionada como óbice da origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal a quo.
Evidências
“In casu, a agravante não rebateu, como lhe competia, o único fundamento da decisão agravada, limitando-se a trazer argumentos sobre o mérito da controvérsia. Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça”
“RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO”
“Diante do exposto, não conheço do agravo, nos termos do art 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. O mérito da ação de saúde não foi descrito no relatório nem na fundamentação, impedindo a identificação do subtema (procedimento específico) ou do motivo da negativa original.
