Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 427.725 - SP (2013/0368633-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2014-08-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide versa sobre o direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei nº 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-08-27

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOSÉ CARLOS BAPTISTA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

MARCO ANTONIO FRABETTIOAB/null null
ANDREA OLIVEIRA DE ANGELISOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) em novo modelo de contratação unificado
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que acolheu embargos de declaração com efeito modificativo, alegando nulidade por negativa de prestação jurisdicional e violação ao contraditório.
Teses do Recorrente
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional e instrução de embargos de declaração com documentos novos sem observância do contraditório.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação ao princípio do contraditório, por falta de indicação de artigos federais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284/STFSúmula nº 211/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão monocrática não avançou ao mérito da manutenção do plano devido a óbices processuais (falta de omissão no acórdão e fundamentação deficiente).
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.386.843/RSAgRg no AREsp 199.535/RSAgRg no AREsp 452.388/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de afronta ao art. 535 do CPC e incidência da Súmula nº 284 do STF quanto às demais teses.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 427.725 - SP (2013/0368633-6)

Embargos Declaracao OrigemPág. 1

Os embargos de declaração da agravada foram acolhidos com ementa de seguinte teor: [...] Acolhimento, com efeito modificativo do julgado

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

recorrente não indicou especificamente quais os artigos de lei federal teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido [...] incide a Súmula nº 284/STF

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática conhece do agravo (AREsp) para analisar o Recurso Especial, mas nega seguimento a este último por óbices processuais, mantendo o acórdão favorável à operadora proferido em sede de embargos pelo TJSP.

Caso ID: 201303686336PDFs: 201303686336_001.pdf