AREsp 427.725 - SP (2013/0368633-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide versa sobre o direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei nº 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOSÉ CARLOS BAPTISTA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) em novo modelo de contratação unificado
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que acolheu embargos de declaração com efeito modificativo, alegando nulidade por negativa de prestação jurisdicional e violação ao contraditório.
- Teses do Recorrente
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional e instrução de embargos de declaração com documentos novos sem observância do contraditório.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação ao princípio do contraditório, por falta de indicação de artigos federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284/STFSúmula nº 211/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão monocrática não avançou ao mérito da manutenção do plano devido a óbices processuais (falta de omissão no acórdão e fundamentação deficiente).
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.386.843/RSAgRg no AREsp 199.535/RSAgRg no AREsp 452.388/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de afronta ao art. 535 do CPC e incidência da Súmula nº 284 do STF quanto às demais teses.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 427.725 - SP (2013/0368633-6)”
“Os embargos de declaração da agravada foram acolhidos com ementa de seguinte teor: [...] Acolhimento, com efeito modificativo do julgado”
“recorrente não indicou especificamente quais os artigos de lei federal teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido [...] incide a Súmula nº 284/STF”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática conhece do agravo (AREsp) para analisar o Recurso Especial, mas nega seguimento a este último por óbices processuais, mantendo o acórdão favorável à operadora proferido em sede de embargos pelo TJSP.
