RECURSO ESPECIAL Nº 1.414.833 - RS (2013/0361354-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de revisão contratual de plano de saúde médico-hospitalar discutindo reajuste por sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
FLÁVIO LUIZ LULY CAVEDINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer legalidade do reajuste por sinistralidade, alegar ilegitimidade ativa do beneficiário e cerceamento de defesa.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; ilegitimidade ativa do recorrido; necessidade de suspensão do processo face ação coletiva; cerceamento de defesa; legalidade de reajuste por sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 131 CPC/73, art. 265, IV CPC/73, art. 535, II CPC/73, art. 436 CC/02, art. 478 CC/02, art. 479 CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 265 do CPC e 478/479 do CC.
OutroSúmula 283/STF: existência de fundamento autônomo não impugnado (art. 104 do CDC).
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório quanto à legitimidade, perícia e abusividade.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre legitimidade e aplicação do CDC.
Falta de cotejo analíticoNão houve demonstração de similitude fática e cotejo analítico entre os julgados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 976.679/SPAgRg no Ag 809.431/PRREsp 401.718/PRREsp 740.577/RSREsp 469.557/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de diversos óbices sumulares (5, 7, 83, 211 STJ e 283 STF) e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.414.833 - RS (2013/0361354-4)”
“devido a reajuste em contrato de plano de saúde médico-hospitalar entabulado entre as partes.”
“Forte nessas razões, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.”
“Sinalo, inicialmente, que o caso sub judice será apreciado à luz do Código de Defesa do Consumidor”
Observações
A decisão aplica a Súmula 469 do STJ (vigente à época) para confirmar a incidência do CDC. O termo 'Negado seguimento' em decisão monocrática de admissibilidade equivale ao não conhecimento do recurso.
