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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 421.525 - SP (2013/0355119-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2013-10-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-10-29

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

JOSÉ ADILSON DOS SANTOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

LUCAS GEROLIN DOS SANTOS

INTERES.beneficiario

Advogados

ODILON MANOEL RIBEIROOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
BRUNO DE OLIVEIRA DIASOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
O agravante sustentou que o recurso merecia trânsito, reafirmando os termos do recurso especial anteriormente interposto.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de ataque específico aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.

Súmula 5/STJ

Mencionado como fundamento da origem não combatido no agravo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem, violando o princípio da dialeticidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 421.525 - SP (2013/0355119-6)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Do exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Súmula 182. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Objetivo RecursalPág. 1

interposto por JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, em face de decisão que negou seguimento a recurso especial

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na origem.

Caso ID: 201303551196PDFs: 201303551196_001_02.pdf