AREsp 421.525 - SP (2013/0355119-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
JOSÉ ADILSON DOS SANTOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
LUCAS GEROLIN DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do recurso especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravante sustentou que o recurso merecia trânsito, reafirmando os termos do recurso especial anteriormente interposto.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de ataque específico aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.
Súmula 5/STJMencionado como fundamento da origem não combatido no agravo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.056.913/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem, violando o princípio da dialeticidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 421.525 - SP (2013/0355119-6)”
“Do exposto, não conheço do agravo.”
“Súmula 182. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
“interposto por JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, em face de decisão que negou seguimento a recurso especial”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na origem.
