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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 420.760 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO19/05/2015TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A tratando de inversão do ônus da prova e custeio de perícia médica.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/05/2015

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

IEDA BONDEZAN STREFEZZA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

DALTON MARTINS CELESTE E OUTRO

agravadonao_informado

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A

interessadoneutro

Advogados

CARLOS HENRIQUE PENNA REGINAOAB/SP null
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Inversão do ônus da prova e custeio de honorários periciais
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Inverter o ônus de custeio da perícia e alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão e sustenta que a inversão do ônus da prova deveria obrigar a parte ré ao custeio da perícia.
Dispositivos Invocados
art. 33 CPC, art. 535, II CPC, art. 6, VIII CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à ofensa ao art. 535 do CPC (alegação genérica).

Outro

Ausência de interesse recursal quanto ao custeio da prova (parte é beneficiária da justiça gratuita).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.130.264/SPAgRg na MC 17.695/PRAgRg no AREsp 246.375/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A deficiência na fundamentação do recurso e a ausência de interesse recursal, já que a recorrente não foi obrigada a pagar pela perícia devido à gratuidade de justiça.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 420.760 - SP (2013/0351288-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Aplica-se, assim, o óbice da Súmula 284/STF.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial.

Dispositivos InvocadosPág. 1

violação aos arts. 33, caput, 535, II, do Código de Processo Civil, e 6º., VIII, do Código de Defesa do Consumidor

Observações

A decisão trata de questão processual (custeio de prova pericial) em ação de rito ordinário contra operadora de saúde. O STJ não analisou o mérito da lide principal por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade e ausência de prejuízo à recorrente, que goza de gratuidade judiciária.

Caso ID: 201303512880PDFs: 201303512880_001.pdf