AREsp 420.760 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A tratando de inversão do ônus da prova e custeio de perícia médica.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
IEDA BONDEZAN STREFEZZA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
DALTON MARTINS CELESTE E OUTRO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Inversão do ônus da prova e custeio de honorários periciais
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Inverter o ônus de custeio da perícia e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão e sustenta que a inversão do ônus da prova deveria obrigar a parte ré ao custeio da perícia.
- Dispositivos Invocados
- art. 33 CPC, art. 535, II CPC, art. 6, VIII CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à ofensa ao art. 535 do CPC (alegação genérica).
OutroAusência de interesse recursal quanto ao custeio da prova (parte é beneficiária da justiça gratuita).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.130.264/SPAgRg na MC 17.695/PRAgRg no AREsp 246.375/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A deficiência na fundamentação do recurso e a ausência de interesse recursal, já que a recorrente não foi obrigada a pagar pela perícia devido à gratuidade de justiça.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 420.760 - SP (2013/0351288-0)”
“Aplica-se, assim, o óbice da Súmula 284/STF.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial.”
“violação aos arts. 33, caput, 535, II, do Código de Processo Civil, e 6º., VIII, do Código de Defesa do Consumidor”
Observações
A decisão trata de questão processual (custeio de prova pericial) em ação de rito ordinário contra operadora de saúde. O STJ não analisou o mérito da lide principal por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade e ausência de prejuízo à recorrente, que goza de gratuidade judiciária.
