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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

Rcl 14.797 - RJ

RECLAMAÇÃO

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2014-03-11QUINTA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO RIO DE JANEIRO - RJ2 decisões

Classificação: O caso trata de reclamação contra decisão de Turma Recursal em processo de execução contra a Sul América Seguro Saúde S/A, discutindo multa por descumprimento de obrigação de fazer.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-10-23

Nego seguimento à reclamação.

#2embargos2014-03-11

Rejeito os embargos de declaração.

Partes do Processo

SONIA FAULHABER MACHADO SANTOS

RECLAMANTEbeneficiario

QUINTA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RECLAMADOneutro

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERESSADAoperadora

Advogados

HALISANTE DOS ANJOS VIEIRA NETOOAB/null null
ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença e exigibilidade de multa diária (astreintes) em face de operadora de saúde.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir o prosseguimento da execução e a incidência da multa, alegando ofensa às Súmulas 115 e 410 do STJ.
Teses do Recorrente
Alegação de julgamento extra petita, falta de poderes dos advogados da operadora e desrespeito à necessidade de intimação pessoal (embora este último ponto tenha sido usado pela origem para favorecer a operadora).
Dispositivos Invocados
Enunciado 115 da súmula do STJ, Enunciado 410 da súmula do STJ, Resolução 12/2009-STJ, Art. 543-C do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Petição
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática para constatação de violação à Súmula 115.

Outro

Não enquadramento nas hipóteses da Resolução 12/2009 (violação de súmula de direito material ou rito de repetitivos).

Súmulas Aplicadas
Súmula 115/STJSúmula 410/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A reclamação contra decisão de Turma Recursal é limitada à divergência de direito material consolidada em súmulas ou recursos repetitivos, não abrangendo questões processuais ou precedentes isolados.
Precedentes Citados
Rcl 3.752/GOEDcl no RE 571.572/BARcl 3.812/ESRcl 6.721/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de omissão ou contradição na decisão que negou seguimento à reclamação por falta de pressupostos específicos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 14.797 - RJ (2013/0349533-2)

Resultado Segundo GrauPág. 3

deu provimento a recurso inominado para julgar extinta a execução de sentença pela ausência de valor devido

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

No caso em exame, a questão jurídica objeto da reclamação não é definida em súmula e nem foi decidida sob o rito do art. 543-C do CPC.

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Observações

A Reclamação é um instrumento processual específico para controle de decisões de Juizados Especiais perante o STJ. O documento consolida a decisão inicial de inadmissão e a subsequente rejeição dos embargos declaratórios.

Caso ID: 201303495332PDFs: 201303495332_001_02.pdf, 201303495332_001_03.pdf