Rcl 14.797 - RJ
RECLAMAÇÃO
Classificação: O caso trata de reclamação contra decisão de Turma Recursal em processo de execução contra a Sul América Seguro Saúde S/A, discutindo multa por descumprimento de obrigação de fazer.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento à reclamação.
Rejeito os embargos de declaração.
Partes do Processo
SONIA FAULHABER MACHADO SANTOS
QUINTA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cumprimento de sentença e exigibilidade de multa diária (astreintes) em face de operadora de saúde.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir o prosseguimento da execução e a incidência da multa, alegando ofensa às Súmulas 115 e 410 do STJ.
- Teses do Recorrente
- Alegação de julgamento extra petita, falta de poderes dos advogados da operadora e desrespeito à necessidade de intimação pessoal (embora este último ponto tenha sido usado pela origem para favorecer a operadora).
- Dispositivos Invocados
- Enunciado 115 da súmula do STJ, Enunciado 410 da súmula do STJ, Resolução 12/2009-STJ, Art. 543-C do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática para constatação de violação à Súmula 115.
OutroNão enquadramento nas hipóteses da Resolução 12/2009 (violação de súmula de direito material ou rito de repetitivos).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJSúmula 410/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A reclamação contra decisão de Turma Recursal é limitada à divergência de direito material consolidada em súmulas ou recursos repetitivos, não abrangendo questões processuais ou precedentes isolados.
- Precedentes Citados
- Rcl 3.752/GOEDcl no RE 571.572/BARcl 3.812/ESRcl 6.721/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão ou contradição na decisão que negou seguimento à reclamação por falta de pressupostos específicos.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 14.797 - RJ (2013/0349533-2)”
“deu provimento a recurso inominado para julgar extinta a execução de sentença pela ausência de valor devido”
“No caso em exame, a questão jurídica objeto da reclamação não é definida em súmula e nem foi decidida sob o rito do art. 543-C do CPC.”
“Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração.”
Observações
A Reclamação é um instrumento processual específico para controle de decisões de Juizados Especiais perante o STJ. O documento consolida a decisão inicial de inadmissão e a subsequente rejeição dos embargos declaratórios.
