AREsp 411085 / RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de nulidade de cláusula de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo e aplicação do Estatuto do Idoso.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (Súmula 83 STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Denúncia unilateral de contrato coletivo com segurados idosos
- Pedidos
- Manutenção
- Dano Moral
- Inocorrência de dano moral
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do recurso especial para validar a rescisão unilateral do contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de vedação legal para rescisão de contrato coletivo ao término da vigência e ausência de omissão no acórdão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC, Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 3º do DL 4.657/47
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ.
Ausência de PrequestionamentoArt. 3º do DL 4.657/47 não foi debatido na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Impossibilidade de reajuste abusivo ou rescisão baseada exclusivamente na idade/sinistralidade de idosos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.106.557/SPAgRg no AgRg no REsp 533.539/RSAgRg no REsp 325.593/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ em virtude de jurisprudência consolidada contra discriminação de idosos em planos de saúde.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 411.085 - RJ (2013/0346398-9)”
“Denúncia unilateral de contrato de plano de saúde coletivo em desacordo com a legislação consumerista. Cláusula nula violadora da boa-fé objetiva.”
“Incide, pois, a Súmula 83 do STJ.”
“Busca a parte agravante demonstrar violação do art. 535, I, do CPC [...] Sustenta afronta aos arts. 13, parágrafo único, da Lei n. 9.656/98 e 3º do DL n. 4.657/47.”
Observações
A decisão monocrática manteve o entendimento do TJRJ que impediu a operadora de rescindir o contrato coletivo de uma associação cujos membros eram majoritariamente idosos.
