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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 14.669 - SP (2013/0337523-0)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA24/03/2014QUARTA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL DA LAPA - SP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em uma reclamação sobre jurisprudência aplicável ao setor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/03/2014

Reclamação indeferida liminarmente.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECLAMANTEoperadora

QUARTA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL DA LAPA - SP

RECLAMADOneutro

MARIA LUIZA RUBIO MOREIRA

INTERES.beneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Admissibilidade de Reclamação (Resolução STJ 12/2009)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Ajuizamento de Reclamação para adequar decisão de Colégio Recursal à jurisprudência do STJ.
Teses do Recorrente
Alega que o ato impugnado contrariou a jurisprudência da Corte Superior, citando diversos REsps.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ n.º 12/2009, Art. 543-C do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Não indicação de súmula ou recurso repetitivo (requisito da Resolução 12/2009).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A reclamação disciplinada pela Resolução n. 12/2009 do STJ exige a indicação de contrariedade a súmula ou a precedentes exarados em recursos repetitivos.
Precedentes Citados
REsp 794.583/RJAgRg no REsp 319.342/RJAgRg no Ag 402.373/SPResp 235.373/SPResp 660.578/ESResp 453.446/RSRcl 6.721/MTRcl 3.812/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A reclamação foi indeferida liminarmente pois não foram indicados paradigmas de natureza repetitiva ou súmulas, conforme exigido para reclamações contra juizados especiais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 14.669 - SP (2013/0337523-0)

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto... INDEFIRO LIMINARMENTE a reclamação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Tese AplicadaPág. 1

A Segunda Seção deste STJ pacificou o entendimento segundo o qual a expressão "jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" constante do art. 1º, caput, da referida resolução limita-se aos precedentes exarados em julgamentos de recursos especiais repetitivos... ou aos enunciados da Súmula desta Corte.

Observações

A decisão trata da admissibilidade de Reclamação contra Colégio Recursal (Juizados Especiais). O relator indeferiu por falta de paradigma adequado (Súmula ou Repetitivo).

Caso ID: 201303375230PDFs: 201303375230_001.pdf