RECLAMAÇÃO Nº 14.669 - SP (2013/0337523-0)
RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em uma reclamação sobre jurisprudência aplicável ao setor.
Decisões Monocráticas
Reclamação indeferida liminarmente.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
QUARTA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL DA LAPA - SP
MARIA LUIZA RUBIO MOREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Admissibilidade de Reclamação (Resolução STJ 12/2009)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Ajuizamento de Reclamação para adequar decisão de Colégio Recursal à jurisprudência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Alega que o ato impugnado contrariou a jurisprudência da Corte Superior, citando diversos REsps.
- Dispositivos Invocados
- Resolução STJ n.º 12/2009, Art. 543-C do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Não indicação de súmula ou recurso repetitivo (requisito da Resolução 12/2009).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A reclamação disciplinada pela Resolução n. 12/2009 do STJ exige a indicação de contrariedade a súmula ou a precedentes exarados em recursos repetitivos.
- Precedentes Citados
- REsp 794.583/RJAgRg no REsp 319.342/RJAgRg no Ag 402.373/SPResp 235.373/SPResp 660.578/ESResp 453.446/RSRcl 6.721/MTRcl 3.812/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A reclamação foi indeferida liminarmente pois não foram indicados paradigmas de natureza repetitiva ou súmulas, conforme exigido para reclamações contra juizados especiais.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 14.669 - SP (2013/0337523-0)”
“Diante do exposto... INDEFIRO LIMINARMENTE a reclamação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.”
“A Segunda Seção deste STJ pacificou o entendimento segundo o qual a expressão "jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" constante do art. 1º, caput, da referida resolução limita-se aos precedentes exarados em julgamentos de recursos especiais repetitivos... ou aos enunciados da Súmula desta Corte.”
Observações
A decisão trata da admissibilidade de Reclamação contra Colégio Recursal (Juizados Especiais). O relator indeferiu por falta de paradigma adequado (Súmula ou Repetitivo).
