AREsp 405.938 - PE (2013/0334844-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em litígio contra beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
LEONARDO BORGES DE BARROS E SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente apresentou alegações genéricas contra a aplicação do óbice da Súmula 83/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 4º, I, do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 347.137/MGAgRg no AREsp 298.996/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 405.938 - PE (2013/0334844-7)”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A”
“O recurso especial foi inadmitido devido à incidência da Súmula 83/STJ (fls. 425/426). Ora, na espécie, a parte agravante não demonstrou especificamente a inadequação de tal óbice”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
Decisão monocrática estritamente processual focada na inadmissibilidade do agravo por falta de dialeticidade (ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco).
