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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 404.527 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2013-10-01TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de cirurgia de urgência em face de prazo de carência em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2013-10-01

Nego provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

CINTIA RODRIGUES COUTINHO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

RODRIGO DANIEL DOS SANTOSOAB/DF null
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETOOAB/DF null
MARCELO HENRIQUE TADEU MARTINS SANTOSOAB/DF null

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Procedimento cirúrgico de urgência e indenização por danos morais.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor fixado para a indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Suscita divergência jurisprudencial alegando que o valor da indenização é ínfimo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Revisão de valor de dano moral depende de ser irrisório ou exorbitante (jurisprudência consolidada).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor de indenização por danos morais em sede de recurso especial é excepcional, ocorrendo apenas quando o valor é irrisório ou exorbitante.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O valor de R$ 5.000,00 fixado na origem não foi considerado irrisório, impedindo a revisão pelo STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 404.527 - DF (2013/0333849-9)

Tema da AçãoPág. 1

PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. AFASTADO. ABUSIVIDADE.

Valor ReaisPág. 1

devendo ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A recorrente (beneficiária) buscava majorar o valor do dano moral, mas o STJ entendeu que o valor fixado pelo TJDFT não era ínfimo, mantendo a decisão de origem.

Caso ID: 201303338499PDFs: 201303338499_001.pdf