AREsp 404.527 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de cirurgia de urgência em face de prazo de carência em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
CINTIA RODRIGUES COUTINHO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Procedimento cirúrgico de urgência e indenização por danos morais.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 5.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o valor fixado para a indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Suscita divergência jurisprudencial alegando que o valor da indenização é ínfimo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Revisão de valor de dano moral depende de ser irrisório ou exorbitante (jurisprudência consolidada).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do valor de indenização por danos morais em sede de recurso especial é excepcional, ocorrendo apenas quando o valor é irrisório ou exorbitante.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O valor de R$ 5.000,00 fixado na origem não foi considerado irrisório, impedindo a revisão pelo STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 404.527 - DF (2013/0333849-9)”
“PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. AFASTADO. ABUSIVIDADE.”
“devendo ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A recorrente (beneficiária) buscava majorar o valor do dano moral, mas o STJ entendeu que o valor fixado pelo TJDFT não era ínfimo, mantendo a decisão de origem.
