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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 402.807 - PE (2013/0331010-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2013-11-29TJ/PE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de lide entre operadora de plano de saúde e beneficiário sobre reajuste de mensalidade e o valor das astreintes decorrentes da obrigação de devolução de valores.

Decisões Monocráticas

#1merito2013-11-29

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, reduzindo as astreintes para R$ 50.000,00.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ANTÔNIO FERNANDO ARAÚJO MARTINS E OUTRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHOOAB/PE nao_informado
CARLA RIO LIMA MORAES DE MELOOAB/PE nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Redução de astreintes acumuladas em razão de reajuste por faixa etária indevido.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes acumuladas (R$ 401.500,00).
Teses do Recorrente
Exorbitância do valor das astreintes em relação à obrigação principal (R$ 5.875,99), gerando enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada como regra geral, mas afastada em razão da excepcionalidade do valor exorbitante.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A multa pelo descumprimento de decisão judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa, devendo ser reduzida se violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 856.775/RSREsp 793.491/RNREsp 732.189/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Desproporcionalidade manifesta entre a multa acumulada e a obrigação principal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 402.807 - PE (2013/0331010-0)

Valor Texto OriginalPág. 3

conheço do agravo e, desde logo, dou provimento ao recurso especial, reduzindo o valor acumulado das astreintes para 50.000,00.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

aponta [...] ofensa ao art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a exorbitância do valor das astreintes, fixadas em R$1.000,00 por dia, e, ao final, acumulada em R$401.500,00.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a irrisoriedade da importância arbitrada

Observações

O processo trata especificamente da execução de multa cominatória. A obrigação principal era a devolução de valores pagos a maior por reajuste de faixa etária.

Caso ID: 201303310100PDFs: 201303310100_001_02.pdf