AREsp 402.807 - PE (2013/0331010-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de lide entre operadora de plano de saúde e beneficiário sobre reajuste de mensalidade e o valor das astreintes decorrentes da obrigação de devolução de valores.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, reduzindo as astreintes para R$ 50.000,00.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ANTÔNIO FERNANDO ARAÚJO MARTINS E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Redução de astreintes acumuladas em razão de reajuste por faixa etária indevido.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes acumuladas (R$ 401.500,00).
- Teses do Recorrente
- Exorbitância do valor das astreintes em relação à obrigação principal (R$ 5.875,99), gerando enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Mencionada como regra geral, mas afastada em razão da excepcionalidade do valor exorbitante.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A multa pelo descumprimento de decisão judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa, devendo ser reduzida se violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 856.775/RSREsp 793.491/RNREsp 732.189/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Desproporcionalidade manifesta entre a multa acumulada e a obrigação principal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 402.807 - PE (2013/0331010-0)”
“conheço do agravo e, desde logo, dou provimento ao recurso especial, reduzindo o valor acumulado das astreintes para 50.000,00.”
“aponta [...] ofensa ao art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a exorbitância do valor das astreintes, fixadas em R$1.000,00 por dia, e, ao final, acumulada em R$401.500,00.”
“Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a irrisoriedade da importância arbitrada”
Observações
O processo trata especificamente da execução de multa cominatória. A obrigação principal era a devolução de valores pagos a maior por reajuste de faixa etária.
