RECLAMAÇÃO Nº 14.532 - BA (2013/0325949-5)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A decisão trata de uma Reclamação ajuizada pela Sul América Seguro Saúde contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial.
Decisões Monocráticas
Indeferimento liminar da reclamação por ausência de paradigma válido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
GIVALDA MORAES MARTINS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Reclamação fundamentada na Resolução n.º 12/2009 do STJ
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Cassar acórdão da Turma Recursal que teria contrariado a jurisprudência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que o ato impugnado teria contrariado jurisprudência da Corte Superior (cita precedentes diversos).
- Dispositivos Invocados
- Resolução n.º 12/2009 do STJ, art. 34, XVIII, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Não indicação de súmula ou recurso repetitivo (Resolução 12/2009).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no REsp 1230555/SPREsp 794.583/RJAgRg no REsp 319.342/RJAgRg no Ag 402.373/SPResp 235.373/SPResp 660.578/ESResp 453.446/RSRcl n. 6.721/MTRcl n. 3.812/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A reclamação contra decisão de Turma Recursal exige contrariedade a súmula ou recurso repetitivo, o que não foi demonstrado.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 14.532 - BA (2013/0325949-5)”
“limita-se aos precedentes exarados em julgamentos de recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC) ou aos enunciados da Súmula desta Corte (Rcl n. 6.721/MT e Rcl n. 3.812/ES). No caso concreto, não foi indicada súmula do STJ ou precedente exarado no julgamento de recurso especial repetitivo.”
“INDEFIRO LIMINARMENTE a reclamação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.”
Observações
A decisão não entra no mérito da assistência à saúde, tratando apenas da admissibilidade da Reclamação contra os Juizados Especiais Cíveis.
