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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 399.422 - RS (2013/0321279-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SIDNEI BENETI2013-09-23TJRS - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso originado de acórdão do TJRS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-09-23

Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

PAULINA ROST MARTINS E OUTRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

FERNANDA BEATRIZ SEBBEN DA COSTA GOMESOAB/null null
EDIMILSON LUIZ LOPES MACHADOOAB/null null
CLARISSA THIESENOAB/null null
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

As razões do Agravo não impugnaram, de modo consistente, os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 399.422 - RS (2013/0321279-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

As razões do Agravo apresentado não impugnaram, de modo consistente, os fundamentos da decisão agravada. [...] Conforme orientação pacífica desta Corte, as razões do Agravo devem demonstrar o desacerto da decisão contra a qual se insurge, sob pena de não conhecimento do recurso (Súmula 182/STJ).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, centrada na inadmissibilidade do AREsp por falta de combate específico aos óbices de admissibilidade apontados pelo tribunal de origem (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 201303212791PDFs: 201303212791_001.pdf