AREsp 399.422 - RS (2013/0321279-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso originado de acórdão do TJRS.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
PAULINA ROST MARTINS E OUTRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
As razões do Agravo não impugnaram, de modo consistente, os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182 do STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 399.422 - RS (2013/0321279-1)”
“As razões do Agravo apresentado não impugnaram, de modo consistente, os fundamentos da decisão agravada. [...] Conforme orientação pacífica desta Corte, as razões do Agravo devem demonstrar o desacerto da decisão contra a qual se insurge, sob pena de não conhecimento do recurso (Súmula 182/STJ).”
“Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, centrada na inadmissibilidade do AREsp por falta de combate específico aos óbices de admissibilidade apontados pelo tribunal de origem (Súmula 182/STJ).
