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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 399.384 - SP (2013/0319026-7)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi22/03/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguros de saúde (Sul América) e o agravado é um centro clínico.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/03/2016

Negado provimento ao agravo (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CENTRO CLÍNICO CAMPO GRANDE LTDA

agravadonao_informado

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP null
REGINA NAKAGUMA SHIMIZUOAB/SP 261.949
ERICO RANGEL DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Regularidade da representação processual (cadeia de procuração)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial para análise de violação à lei federal.
Teses do Recorrente
Irresignação contra a inadmissão do recurso especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração/cadeia de substabelecimento nos autos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 150.796/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A falta de comprovação da cadeia completa de procuração da subscritora do recurso impede o conhecimento do agravo na instância especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 399.384 - SP (2013/0319026-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Inexistindo mandato outorgado ao signatário do agravo, incide, na espécie, a Súmula 115/STJ: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Resultado FinalPág. 1

Do exposto, nega-se provimento ao agravo.

Observações

A decisão não trata do mérito da cobertura assistencial, focando exclusivamente na irregularidade da representação processual da seguradora agravante.

Caso ID: 201303190267PDFs: 201303190267_001_02.pdf