AREsp 399.384 - SP (2013/0319026-7)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguros de saúde (Sul América) e o agravado é um centro clínico.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
CENTRO CLÍNICO CAMPO GRANDE LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Regularidade da representação processual (cadeia de procuração)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial para análise de violação à lei federal.
- Teses do Recorrente
- Irresignação contra a inadmissão do recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração/cadeia de substabelecimento nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 150.796/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A falta de comprovação da cadeia completa de procuração da subscritora do recurso impede o conhecimento do agravo na instância especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 399.384 - SP (2013/0319026-7)”
“Inexistindo mandato outorgado ao signatário do agravo, incide, na espécie, a Súmula 115/STJ: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“Do exposto, nega-se provimento ao agravo.”
Observações
A decisão não trata do mérito da cobertura assistencial, focando exclusivamente na irregularidade da representação processual da seguradora agravante.
