AREsp 389530
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A como parte interessada, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso julgado deserto.
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ROSINETE TEIXEIRA E OUTROS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Recurso contra decisão do TJSC, não analisado em razão de óbice processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
A agravante deixou de comprovar o pagamento das custas de admissibilidade instituídas pela Lei Complementar n. 568/2012 de SC.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção do recurso por falta de complementação do preparo referente às custas de admissibilidade estaduais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 389.530 - SC (2013/0304697-1)”
“deixou de comprovar o pagamento das custas de admissibilidade instituídas pela Lei Complementar n. 568/2012, do Estado de Santa Catarina.”
“À vista disso, julgo deserto o recurso, com fulcro no art. 511, caput, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da deserção do AREsp por ausência de preparo das custas estaduais de SC. O mérito da demanda de saúde não é mencionado.
