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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 386315

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FELIX FISCHER2013-08-26TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e trata de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-08-26

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

IBRAHIM RAMOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/SP 235.934
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
ROBERTO VAGNER RIBEIRO BARBATO-
MARILICE VIANA RIBEIRO BARBATO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, focando apenas no defeito de representação processual.
Dispositivos Invocados
Art. 13 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos na instância especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Na instância especial, o recurso é considerado inexistente se interposto por advogado sem procuração nos autos, não sendo aplicável a regularização posterior prevista no art. 13 do CPC/73.
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de instrumento procuratório conferindo poderes ao subscritor do recurso especial.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Motivo DeterminantePág. 1

In casu, não foi localizado nos autos instrumento procuratório conferindo poderes ao subscritor do recurso especial, Dr. Adolpho Marques Santolim, OAB/SP n.º 235.934.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 16/2013, não conheço do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de admissibilidade recursal (representação), sem detalhar o objeto material (doença ou tratamento) da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 201302709458PDFs: 201302709458_001.pdf